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Tribunal rejeitou ação de trabalhadora que viajou a Aruba durante licença com repouso domiciliar e confirmou que a empresa agiu dentro da lei ao encerrar o contrato
A decisão apontou que o afastamento do trabalho depende do cumprimento do repouso indicado e que a viagem sem respaldo médico rompeu a confiança na relação trabalhista. / Divulgação
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A licença médica existe para proteger a recuperação do trabalhador. Ao mesmo tempo, ela traz condições que sustentam o afastamento. Por isso, quando o documento determina repouso domiciliar, o tribunal tende a observar se a pessoa seguiu essa regra.
Em Talca, no Chile, um caso virou exemplo desse debate. A trabalhadora tinha licenças médicas seguidas, com repouso total e indicação do domicÃlio como local de descanso, mas viajou a Aruba durante o perÃodo.
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As licenças apontavam repouso laboral total e registravam o endereço de repouso na comuna de San Clemente. Durante um desses perÃodos, no entanto, a trabalhadora saiu do paÃs, o que contrariou o repouso domiciliar determinado.
Após a demissão, ela buscou a Justiça e pediu reconhecimento de despedida injustificada, indenizações, recargos, dano moral e cobrança de prestações. O tribunal avaliou se a empresa tinha base para aplicar o desligamento.
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O Juzgado de Letras del Trabajo de Talca rejeitou a demanda com custas. O tribunal concluiu que o término do contrato estava ajustado ao direito e, por isso, descartou pagamentos adicionais e qualquer reparação moral.
O juiz Juan Marcelo Bruna Parada registrou que a licença exime da obrigação de trabalhar apenas se a pessoa respeita as instruções médicas. Assim, o tribunal tratou o cumprimento do repouso como condição para a validade do afastamento.
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Como houve viagem ao exterior durante repouso domiciliar, o tribunal entendeu que a trabalhadora não obedeceu ao dever de repouso no local indicado. Para a Justiça, isso configurou descumprimento grave e justificou o fim do contrato.
Além disso, a decisão destacou a quebra de confiança. A empresa aceitou a ausência baseada em repouso em lugar especÃfico. Quando a conduta contrariou essa base, o tribunal viu ruptura no vÃnculo de confiança entre empregador e trabalhadora.
A ação também pedia dano moral. Porém, ao reconhecer que a demissão foi devida e compatÃvel com a lei, o tribunal concluiu que não havia sustentação para condenar a empresa por esse motivo.
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O mesmo raciocÃnio valeu para indenizações e recargos. Como a Justiça não viu irregularidade no desligamento, ela não reconheceu direito a pagamentos adicionais associados a despedida injusta.
Com isso, a decisão rejeitou integralmente os pedidos, amarrando o resultado ao ponto central do processo, o descumprimento do repouso domiciliar fixado na licença.
A sentença também descartou que a viagem pudesse se justificar por razões pessoais ou emocionais. O tribunal destacou que um profissional de saúde não indicou o deslocamento como parte do cuidado, então o argumento não mudou o enquadramento.
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Esse trecho deixa uma mensagem prática. Quando a licença define local e tipo de repouso, qualquer mudança precisa estar alinhada à orientação médica. Sem isso, a pessoa pode enfrentar contestação e consequências no contrato.
Por isso, o caso de Talca reforça a importância de coerência entre o que a licença determina e o que o trabalhador faz durante o afastamento.
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Em sÃntese, a Justiça de Talca validou a demissão porque a trabalhadora viajou a Aruba durante licença com repouso domiciliar. O tribunal viu descumprimento grave, quebra de confiança e negou indenizações e dano moral.