polêmica

Senador do partido de Milei propõe que argentinos pobres possam vender filhos

Leitura do senador Pagotto foi repudiada pela oposição e um clima tenso foi instalado na sessão

Leonardo Sandre

Publicado em 06/07/2024 às 19:00

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Senador Pagotto, do mesmo partido que Milei na Argentina / Reprodução

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Juan Carlos Pagotto, senador argentino do Partido Libertário, o mesmo de Javier Milei, presidente da Argentina, foi acusado de ler alterações de sua própria autoria como se fossem parte oficial do parecer aprovado pela maioria, visando que a venda de crianças fosse aprovada no país.

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Durante a leitura, Pagotto afirmou que “se imporá prisão de 4 a 10 anos a quem receber ou entregar um menor de idade mediante preço, promessa de retribuição ou qualquer tipo de contraprestação, se não resultar em um delito mais severamente punido”.

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Contudo, segundo ele, caso a venda fosse por falta de dinheiro, não haveria punição: “Fica isento dessa pena o progenitor que entregar seu filho em estado de necessidade”.

A intervenção gerou uma rápida rebatida da oposição. “Não está lendo o parecer, senador Pagotto? Está lendo uma proposta que trouxe e que está em nossas bancadas, mas não é o parecer”, interrompeu a senadora Juliana di Tullio. Pagotto tentou se justificar, alegando que o documento da comissão é apenas “uma guia” e que a discussão ocorre no plenário.

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O debate esquentou ainda mais quando Pagotto declarou que “há famílias inteiras com oito ou nove filhos, que já deram, como se diz, algum filho, e se nós sancionarmos isso, deixamos o resto da família sem proteção”.

Entenda a polêmica

A polêmica girou em torno da modificação do artigo 139 bis do Código Penal. Embora o Senado tenha aprovado a lei em geral por unanimidade, a manobra de Pagotto com o parecer apoiado por Carolina Losada, do partido União Cívica Radical, e Antonio Rodas, do Justicialista, resultou na devolução do expediente à comissão para uma deliberação mais profunda sobre os artigos.

O texto original aprovado pela comissão, contudo não incluía a isenção para pais que “vendessem” filhos por necessidade, mas contemplava a isenção em casos de “situação de vulnerabilidade, ignorância ou faculdades mentais alteradas, exceto em casos com antecedentes relacionados aos artigos deste Capítulo”, em casos que realmente fosse comprovado não haver a menor condição de outra saída. Além disso, a técnica legislativa usada era mais cuidadosa do que a de Pagotto.

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