Doação de imóveis aos filhos acabou gerando dor de cabeça / Imagem gerada pelo ChatGPT
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Um casal quis aproveitar benefícios fiscais para ajudar os filhos, mas a forma como a doação foi feita, e a diferença de valorização entre os imóveis, acabou custando caro a um deles.
Tudo começou com uma boa intenção. Em 2013, os pais de Jules e Félix (nomes fictícios) decidiram doar imóveis aos filhos para aproveitar as vantagens fiscais previstas na legislação francesa. Cada um recebeu um apartamento avaliado, à época, em 300 mil euros.
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Cada pai podia doar até 100 mil euros sem imposto, totalizando 200 mil euros de isenção por filho, renováveis a cada 15 anos. Assim, restavam 100 mil euros sujeitos à tributação, com alíquotas progressivas que podiam chegar a 20%.
No fim, cada irmão pagou cerca de 17 mil euros em impostos sobre a doação. Jules ficou com um apartamento em Paris; Félix, com outro na região metropolitana.
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Doze anos depois, o pai morre. No encontro com o tabelião, os irmãos descobrem que seus pais não haviam escolhido a forma mais adequada de realizar a doação.
“Em 12 anos, os dois imóveis não evoluíram da mesma forma”, explica Vincent Coumans, consultor patrimonial da empresa Vaneau, que assessorou um dos irmãos.
Devido à diferença de valorização, o tabelião informou que Jules teria de pagar 50 mil euros ao irmão, para restabelecer o equilíbrio entre as heranças.
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Veja também no Diário do Litoral que um especialista já alertou sobre os riscos e cuidados na hora de regularizar um imóvel.
“Quando há doações simples feitas em vida, é preciso refazer os cálculos no momento da sucessão”, explica Frédéric Labour, tabelião na cidade de Sainte-Geneviève-des-Bois.
“Faz-se de conta que os bens ainda pertencem aos pais e se reavalia tudo. Se um imóvel valorizou mais do que o outro, é necessário compensar essa diferença. O que vale é a igualdade absoluta entre os filhos", completa.
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Essa compensação pode colocar em dificuldade o herdeiro que ficou com o bem mais valorizado. “Se ele não tiver dinheiro suficiente, pode até ser obrigado a vender o imóvel para indenizar o irmão”, alerta Labour.
No caso de Jules e Félix, havia recursos suficientes no espólio, principalmente de uma apólice de seguro de vida, para resolver a situação sem conflito. “Eles se entenderam bem e combinaram que o pagamento seria feito com o dinheiro deixado pelo pai”, conta Coumans.
Esse tipo de problema poderia ter sido evitado com um testamento determinando que os bens doados não seriam “trazidos à colação” — ou seja, não precisariam ser reavaliados e comparados na partilha.
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Mas há um limite, adverte a tabeliã Élise Mabille, da cidade de Pagny-sur-Moselle: “Se o bem doado tiver valorizado demais e ultrapassar a chamada parte disponível — fração do patrimônio que os pais podem destinar livremente —, o excesso precisará ser compensado por meio de uma indenização aos demais herdeiros.”
A melhor solução, segundo os especialistas, teria sido uma doação com partilha (conhecida na França como donation-partage).
“Em vez de duas doações simples separadas, o ideal seria uma única doação com partilha, envolvendo os dois imóveis ao mesmo tempo”, explica o tabelião Frédéric Labour. “A particularidade dessa modalidade é que ela é considerada equilibrada e definitiva — ou seja, não há reavaliação quando os pais morrem.”
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Na doação com partilha, os herdeiros presumidos tornam-se proprietários definitivos dos bens desde o momento da doação. O valor é “congelado” na data da transmissão e não será reavaliado no futuro, mesmo que um dos imóveis se valorize muito mais do que o outro.
A única exigência é que, no momento da doação, os bens tenham valores equivalentes, garantindo um equilíbrio inicial justo entre os filhos.