O prazo passará dos atuais cinco anos para dez anos para a maioria dos estrangeiros / Freepik
Continua depois da publicidade
O governo português definiu as mudanças que pretende enviar ao Parlamento para alterar a atual Lei da Nacionalidade. A principal proposta é ampliar o tempo mínimo de residência necessário para solicitar a cidadania.
O prazo passará dos atuais cinco anos para dez anos para a maioria dos estrangeiros. No caso de brasileiros e de cidadãos dos demais países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o período será de sete anos.
Continua depois da publicidade
Já o governo italiano tem “ajudado” no retorno de descendentes de imigrantes que vivem na América Latina à Europa. Se você tem sobrenome italiano, pode também solicitar a cidadania.
O Executivo também quer que a nova regra tenha efeito retroativo a partir de 19 de junho de 2025. Isso significa que todos os pedidos protocolados após essa data já estarão sujeitos às novas exigências.
Continua depois da publicidade
Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, as mudanças são uma resposta ao que classificou como “facilitação excessiva” das políticas e leis anteriores.
O projeto de lei deve ser enviado ao Parlamento nos próximos dias, junto a uma proposta do partido Chega, que sugere a perda da nacionalidade por estrangeiros condenados por crimes graves com pena superior a cinco anos, mediante decisão judicial.
Para crianças nascidas em território português, a nova regra exigirá que pelo menos um dos pais comprove residência legal no país por, no mínimo, três anos. Além disso, o pedido de nacionalidade passará a depender de uma solicitação formal dos responsáveis, deixando de ser um direito automático.
Continua depois da publicidade
As medidas foram anunciadas nesta segunda-feira (23), após uma reunião do Conselho de Ministros. A pauta da imigração tem ocupado lugar central nas primeiras decisões do novo governo.
Além das alterações na nacionalidade, o governo decidiu adotar medidas para restringir o acesso de imigrantes ao país. Uma delas é a exigência de que os pedidos de reagrupamento familiar sejam feitos exclusivamente em postos consulares, ou seja, antes da entrada em Portugal.
A exceção será para menores de idade, cujo processo poderá ocorrer já em solo português, mas ainda sujeito a um sistema de vagas.
Continua depois da publicidade
Quanto ao visto para procura de trabalho, o governo limitou a concessão apenas a candidatos com alta qualificação profissional.
Em relação aos vistos para cidadãos da CPLP, Lisboa recuou da política anterior e decidiu que não permitirá mais a entrada de estrangeiros sem visto para, posteriormente, solicitar o título de residência.