A partir da nova normativa, a implementação desses temas deixa de ser uma exigência nacional e passa a ficar sob responsabilidade das províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires / ImageFX
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O governo do presidente Javier Milei promoveu mudanças significativas no marco regulatório da educação na Argentina ao eliminar, por decreto, a obrigatoriedade nacional de determinados conteúdos e jornadas pedagógicas nas escolas do país.
A medida foi oficializada por meio do Decreto 436/2025, publicado no Boletim Oficial em junho de 2025, e revogou dispositivos centrais de legislações anteriores que estabeleciam obrigações educacionais de alcance federal.
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Entre os pontos afetados estão conteúdos relacionados à educação no trânsito e a realização anual de atividades voltadas à prevenção e erradicação da violência de gênero no ambiente escolar.
O decreto anulou o artigo 3º da Lei 27.234 e os artigos 5º e 6º da Lei 27.214. Com isso, deixam de ser obrigatórios em todo o território argentino os conteúdos vinculados à educação viária, bem como a jornada 'Educar em Igualdade: Prevenção e Erradicação da Violência de Gênero', que até então deveria ser aplicada anualmente nos níveis primário, secundário e terciário.
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No caso da educação no trânsito, a revogação elimina a exigência de que escolas de todos os níveis ofereçam cursos, capacitações e conteúdos específicos sobre segurança viária. Já no âmbito da violência de gênero, a mudança encerra a obrigação federal de realização de uma jornada pedagógica dedicada ao tema.
A partir da nova normativa, a implementação desses temas deixa de ser uma exigência nacional e passa a ficar sob responsabilidade das províncias e da Cidade Autônoma de Buenos Aires. Cada jurisdição poderá decidir, de forma autônoma, se mantém ou não essas iniciativas em seus sistemas educacionais.
Segundo o governo nacional, a decisão busca redefinir o papel do Poder Executivo federal na formulação de políticas educacionais, transferindo maior autonomia às administrações locais.
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Ao justificar a medida, o Executivo afirmou que a organização de oficinas e jornadas sobre violência de gênero não deveria ser uma atribuição do governo federal, cabendo às gestões provinciais avaliar a pertinência e a forma de continuidade dessas ações.
Em relação à educação viária, o decreto argumenta que o Observatório da Educação Viária, previsto na legislação agora revogada, nunca chegou a funcionar de forma efetiva. O texto também aponta a existência de sobreposição de atribuições com o Conselho Federal de Segurança Viária, já em operação no país.
As mudanças têm gerado debates no meio educacional e político, especialmente sobre o impacto da descentralização desses temas sensíveis e a possibilidade de desigualdades na abordagem dos conteúdos entre as diferentes regiões da Argentina.
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