Mongaguá

Nova lei prioriza a mulher chefe de família em cadastro habitacional de Mongaguá

A Prefeitura institui a nova lei para dar equidade na moradia e reserva 3% das cotas para idosos e pessoas com deficiência

Giovanna Camiotto

Publicado em 25/11/2025 às 21:21

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Prefeitura Municipal de Mongaguá / Nair Bueno/DL

Continua depois da publicidade

Demonstrando forte compromisso social, a Prefeitura de Mongaguá instituiu o Cadastro Habitacional Municipal, que visa assegurar equidade e inclusão no acesso à moradia. A nova lei estabelece critérios claros de priorização e reserva de cotas em programas habitacionais para grupos vulneráveis.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Entre as principais medidas, o registro ou a titularidade do imóvel concedido será preferencialmente em nome da mulher chefe de família, exceto em casos devidamente justificados. Além disso, as famílias que incluam pessoas idosas ou pessoas com deficiência terão 3% dos empreendimentos novos reservados.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Mongaguá adia votação da 'Lei Amanda' para regulamentar bicicleta elétrica

• Disputa entre município e Estado por escola ameaça vagas de alunos em Mongaguá

• Novo quiosque em Mongaguá aposta em conforto premium e vira atração na faixa de areia

Os grupos vulneráveis prioritários incluem as famílias deslocadas de áreas de risco, as mulheres chefes de família, os idosos, além das pessoas com deficiência.

Critérios de elegibilidade

Para participar dos programas habitacionais, os interessados devem cumprir requisitos como comprovante de residência ou vínculo com Mongaguá pelo menos há três anos e não possuir imóvel próprio.

Continua depois da publicidade

Outros critérios são atender aos critérios de renda e faixas salariais definidos pelo programa federal "Minha Casa Minha Vida" e aos requisitos de composição familiar, deficiência e presença de pessoas em risco social.

Transparência e organização

A ausência de critérios objetivos e a falta de um registro unificado motivaram a criação do Cadastro Habitacional Municipal. Esta ferramenta centralizará a coleta de dados essenciais para um planejamento habitacional eficaz e transparente.

O cadastro deverá conter informações detalhadas sobre dados pessoais, composição familiar, renda e tempo de residência no município, e será atualizado anualmente, seguindo a legislação de proteção de dados pessoais (LGPD). A Prefeitura pode adotar um sistema digital ou eletrônico para o gerenciamento.

Continua depois da publicidade

TAGS :

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software