A investigação busca responsabilizar o ex-gestor por omissão e má administração durante seu mandato / Divulgação/PMM
Continua depois da publicidade
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) apresentou, nesta segunda-feira (3), manifestação favorável ao bloqueio de bens do ex-prefeito de Mongaguá, Márcio Melo Gomes, no âmbito de uma ação civil pública movida pela Prefeitura.
O processo trata de suposto ato de improbidade administrativa relacionado à condução do contrato de concessão do transporte público municipal.
Continua depois da publicidade
A investigação busca responsabilizar o ex-gestor por omissão e má administração durante seu mandato, entre 2019 e 2021, período em que teria deixado de adotar medidas essenciais para garantir o equilíbrio e a regularidade do contrato firmado com a empresa Ação Transportes e Turismo Ltda.
Segundo o Ministério Público, o então prefeito não realizou as fiscalizações necessárias nem aplicou o reajuste tarifário previsto no contrato nº 026/2019, gerando um desequilíbrio econômico-financeiro e consequente prejuízo aos cofres públicos.
Continua depois da publicidade
Firmado em fevereiro de 2019, após licitação realizada no ano anterior, o contrato previa dez anos de vigência.
Durante sua execução, a empresa concessionária alegou dificuldades financeiras, mas, de acordo com o MP, o ex-prefeito ignorou os alertas e não tomou providências administrativas cabíveis.
No parecer assinado pelo promotor de Justiça Rafael Viana de Oliveira Vidal, o órgão afirma que as condutas atribuídas a Márcio Melo Gomes configuram, em tese, ato de improbidade administrativa, tanto por causar dano ao erário quanto por violar princípios como a legalidade, moralidade e eficiência da administração pública.
Continua depois da publicidade
O Ministério Público defende ainda a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, como forma de garantir a restituição do valor estimado do dano, calculado em R$ 6.107.295,80 (referente a 2021).
A promotoria ressalta que o pedido tem caráter proporcional, sendo direcionado apenas ao montante necessário para eventual ressarcimento, sem afetar bens de origem comprovadamente lícita que ultrapassem essa quantia.