Mongaguá vai pra folia sem saber se Paulinho volta ou Tubarão fica

Caso o político não reverta a situação, novas eleições são marcadas e devem ocorrer entre 20 e 40 dias após homologada a decisão da Justiça

Paulo Wiazowski Filho (PP), mais conhecido como Paulinho, teve sua candidatura indeferida

Paulo Wiazowski Filho (PP), mais conhecido como Paulinho, teve sua candidatura indeferida | Divulgação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano Marques, pediu destaque ao processo de decidirá pela legitimação, ou não, do registro da candidatura de Paulo Wiazowski Filho, o Paulinho (PP). Consequentemente, o recurso de Paulinho e seu destino só será selado após o Carnaval após julgamento no plenário físico e não virtual.

Continua após a publicidade

Até lá, Mongaguá permanece nas mãos do Tubarão, apelido de Luiz Berbiz de Oliveira (União), eleito vereador e presidente da Câmara de Vereadores, que assumiu interinamente o Executivo. 

Caso Paulinho não reverta a situação, novas eleições são marcadas e devem ocorrer entre 20 e 40 dias após homologada a decisão, mesmo Paulinho ainda podendo recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nada fácil

A situação de Paulinho não é nada confortável. O ministro André Mendonça, do TSE já havia reformado o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e indeferiu o registro de sua candidatura.

Continua após a publicidade

Mendonça acatou recurso do advogado Renato Carvalho Donato, da coligação Mongaguá Sempre em Frente. Paulinho, portanto, está dependendo de uma decisão colegiada, agora não mais virtual, para tentar reverter a situação.

Ganhou, mas (ainda) não levou

Paulinho ficou em primeiro lugar no primeiro turno, com 42.47% dos votos válidos. Mas ele disputou a eleição, em 6 de outubro de 2024, com a candidatura na situação “indeferida com recurso” – sub judice – após ser considerado inelegível por conta da desaprovação de suas contas pela Câmara Municipal em 2012, quando ele era prefeito.

A defesa de Paulinho alega que “mera negligência ou erro administrativo de gestão, sem comprovação de má-fé ou intenção deliberada de dano ao erário, não seria suficiente para caracterizar o ato doloso de improbidade administrativa para os efeitos de inelegibilidade”.

Continua após a publicidade

“Entendo que a decisão do ministro André Mendonça será confirmada pelo plenário do TSE, até porque todos os outros casos semelhantes tiveram a mesma conclusão”, afirma o advogado Renato Carvalho Donato, da coligação Mongaguá Sempre em Frente, responsável pela ação que pediu a impugnação de Paulinho nas eleições.

O ano vai começar?

Passada a Quarta-Feira de Cinzas, as agremiações carnavalescas começam a pensar no Carnaval de 2026. Será que até lá, Paulinho coloca o ‘bloco na rua’ e, senta na cadeira de prefeito. Seria um belo enredo, não?