Mongaguá
A Prefeitura define regras para operação de parques temporários; segurança, tributos e fiscalização passam a ser obrigatórios no município a partir desta temporada
Pela primeira vez, a Prefeitura de Mongaguá vai regulamentar o funcionamento de parques de diversão / Júlio Koema e Dyego Gonçalves/PMM
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A Prefeitura de Mongaguá estabeleceu, pela primeira vez, regulamentações para o funcionamento de parques de diversão durante a alta temporada, com o objetivo de ordenar o crescente número de empreendimentos que se instalam no município.
Agora, para operar legalmente, os parques deverão obter um Alvará Provisório, que substitui qualquer alvará de funcionamento anterior. Além disso, será necessário o pagamento de tributos, como a Taxa de Lixo, comum em outros municípios brasileiros.
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As informações sobre a área ocupada e a estrutura do parque, fornecidas por autodeclaração, estarão sujeitas a verificação. Caso haja divergências, o alvará poderá ser revogado retroativamente, com penalidades e até cassação em casos de má-fé.
A responsabilidade pela segurança, tanto dos trabalhadores quanto do público, é exclusivamente dos proprietários dos parques, que deverão seguir toda a legislação vigente.
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Para mais detalhes sobre o processo de regulamentação, o público pode procurar o Setor de Fiscalização do Comércio, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h00, ou pelo telefone (13) 3507-3023. O Decreto nº 7.963/2025 foi publicado na Edição nº 2034A do Diário Oficial Eletrônico de Mongaguá no dia 12/12/2025.