Mongaguá regulamenta e exige alvará de parques de diversão na alta temporada

A Prefeitura define regras para operação de parques temporários; segurança, tributos e fiscalização passam a ser obrigatórios no município a partir desta temporada

Pela primeira vez, a Prefeitura de Mongaguá vai regulamentar o funcionamento de parques de diversão

Pela primeira vez, a Prefeitura de Mongaguá vai regulamentar o funcionamento de parques de diversão | Júlio Koema e Dyego Gonçalves/PMM

A Prefeitura de Mongaguá estabeleceu, pela primeira vez, regulamentações para o funcionamento de parques de diversão durante a alta temporada, com o objetivo de ordenar o crescente número de empreendimentos que se instalam no município.

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Agora, para operar legalmente, os parques deverão obter um Alvará Provisório, que substitui qualquer alvará de funcionamento anterior. Além disso, será necessário o pagamento de tributos, como a Taxa de Lixo, comum em outros municípios brasileiros.

As informações sobre a área ocupada e a estrutura do parque, fornecidas por autodeclaração, estarão sujeitas a verificação. Caso haja divergências, o alvará poderá ser revogado retroativamente, com penalidades e até cassação em casos de má-fé.

A responsabilidade pela segurança, tanto dos trabalhadores quanto do público, é exclusivamente dos proprietários dos parques, que deverão seguir toda a legislação vigente.

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Para mais detalhes sobre o processo de regulamentação, o público pode procurar o Setor de Fiscalização do Comércio, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h00, ou pelo telefone (13) 3507-3023. O Decreto nº 7.963/2025 foi publicado na Edição nº 2034A do Diário Oficial Eletrônico de Mongaguá no dia 12/12/2025.

Confira as imagens dos parquinhos de Mongaguá