Show pirotécnico segue a Lei Municipal nº 1.204/17, que permite apenas fogos sem estampido / Divulgação/PMI
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A Prefeitura de Mongaguá oficializou nesta quarta-feira (17) a regulamentação da lei que proíbe a queima, o manuseio e a comercialização de fogos de artifício com efeitos sonoros ruidosos em todo o território municipal.
O Decreto 7.967/2025 estabelece que apenas artefatos com efeitos exclusivamente visuais e sem estampido poderão ser utilizados, desde que respeitem as normas de segurança do Corpo de Bombeiros. A medida visa proteger a saúde de pessoas com transtorno do espectro autista, idosos e crianças, além de garantir o bem-estar dos animais sensíveis ao barulho.
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O rigor da nova norma reflete-se nas penalidades severas para os infratores. Quem for flagrado descumprindo a legislação estará sujeito a uma multa de 300 UFESPs, valor que corresponde a R$ 11.106,00 por infração constatada, além da apreensão imediata de todo o material pirotécnico.
A fiscalização será realizada de forma conjunta pela Guarda Civil Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e setores de Fiscalização, com o objetivo de garantir o cumprimento integral da ordem pública e a tranquilidade da população.
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A íntegra da decisão já está disponível no Diário Oficial Eletrônico do município. Com essa iniciativa, Mongaguá se consolida na tendência de cidades litorâneas que priorizam a inclusão e a saúde pública em detrimento de práticas barulhentas e nocivas.
A restituição de materiais apreendidos ficará condicionada ao pagamento das multas, e itens que ofereçam risco à segurança serão descartados pelas autoridades competentes.