Mongaguá

Mongaguá define novas regras para quiosques da orla e Plataforma de Pesca

O novo decreto limita mesas, proíbe som alto e uso de narguilé, além de reforçar limpeza e organização nos quiosques da orla

Giovanna Camiotto

Publicado em 23/10/2025 às 18:00

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A cidade de Mongaguá se destaca como a mais acessível entre as cidades litorâneas de São Paulo / Divulgação/Prefeitura de Mongaguá

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A Prefeitura de Mongaguá publicou na última sexta-feira (17) um decreto com novas normas para o funcionamento dos quiosques instalados ao longo do calçadão da orla e na Plataforma de Pesca. As medidas visam padronizar o serviço, garantir a livre circulação de pedestres e reforçar a preservação dos espaços públicos.

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Cada quiosque poderá dispor de até 20 conjuntos de mesas com quatro cadeiras e guarda-sóis, incluindo a área de areia, desde que não obstrua a passagem de banhistas.

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O uso de aparelhos de som, caixas amplificadas e dispositivos bluetooth está proibido nas áreas externas. Caso a regra seja descumprida, o equipamento poderá ser apreendido imediatamente e só será devolvido após o pagamento da multa.

Também está vedado o uso de narguilé, cigarros eletrônicos, pods, vapes e similares nas áreas de atendimento. O descumprimento pode resultar na cassação da permissão de uso do quiosque.

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Mais medidas

O decreto ainda proíbe a exigência de consumação mínima, permitindo apenas a cobrança do que for efetivamente consumido. A infração é classificada como gravíssima.

Os horários de funcionamento também foram regulamentados: quiosques de madeira podem operar das 7h às 22h, enquanto os demais têm permissão até meia-noite.

Cada estabelecimento deve manter ao menos uma lixeira pública com capacidade entre 100 e 200 litros, além de zelar pela limpeza, estética e padronização da fachada.

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Por fim, os permissionários ficam responsáveis pela manutenção e zeladoria de uma área de 500 metros quadrados ao redor do quiosque, não podendo ultrapassar os limites definidos com mesas, mercadorias ou adornos.

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