Mongaguá

Mongaguá atualiza lei e redefine regras para cemitérios e serviços funerários

A nova legislação reorganiza gestão do Cemitério da Igualdade, fixa taxas, amplia exigências sanitárias e prevê sepultamento social

Giovanna Camiotto

Publicado em 15/12/2025 às 23:00

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O objetivo é garantir qualidade, continuidade e segurança na prestação do serviço / Pexels

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A Prefeitura de Mongaguá sancionou uma nova lei que moderniza a gestão e a operação dos serviços funerários no município. A legislação reorganiza o funcionamento do Cemitério da Igualdade, revisa as condições de uso dos espaços mortuários e estabelece critérios para novos empreendimentos do setor, em conformidade com normas nacionais de saúde e vigilância sanitária.

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Segundo a administração municipal, o objetivo é garantir qualidade, continuidade e segurança na prestação do serviço, com respeito às famílias enlutadas e preservação ambiental, alinhando o município às boas práticas da gestão pública eficiente e sustentável.

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A nova norma eleva as exigências relacionadas à infraestrutura e salubridade, com critérios mais rigorosos para construção e manutenção, cercamento adequado e acessibilidade plena em todas as instalações.

Concessões e uso dos jazigos

A lei reforça que as sepulturas são bens públicos de uso especial, proibindo a venda de jazigos. Os interessados passam a adquirir apenas o direito de uso, por concessão temporária ou perpétua, condicionado à conservação e limpeza. Em casos de abandono, após notificação, a concessão poderá ser revogada, com traslado dos restos mortais para o ossário comum.

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A Prefeitura manterá áreas destinadas ao sepultamento gratuito para famílias em situação de vulnerabilidade social, com renda de até um salário-mínimo nacional. Nesses casos, o prazo de uso será de três anos, conforme critérios técnicos e sanitários.

Taxas e valores

A legislação institui taxas para utilização dos serviços e dos jazigos no Cemitério da Igualdade, fixadas em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), destinadas a cobrir custos de operação, manutenção e conservação:

  • Sepultamento: 5 UFESPs (R$ 185,10)
  • Concessão de terreno mortuário (5 anos): 6 UFESPs (R$ 222,12)
  • Concessão de lóculo (5 anos): 5 UFESPs (R$ 185,10)
  • Renovação de concessão (a cada 5 anos): 6 UFESPs (R$ 222,12)
  • Desconstrução e reconstrução de túmulos: 4 UFESPs (R$ 148,08)
  • Exumação de restos mortais: 4 UFESPs (R$ 148,08)
  • Afundamento (nivelamento ou reparo estrutural): 5 UFESPs (R$ 185,10)

Para a inumação de crianças de até 12 anos, o valor corresponde a 50% da taxa de sepultamento. Já as renovações de concessão poderão ser parceladas em até cinco parcelas anuais, com pagamento da primeira no ato do pedido. O inadimplemento injustificado poderá resultar na extinção do direito de uso.

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Regras para empresas funerárias

As empresas do setor passam a cumprir novas exigências, incluindo maior transparência nos preços, melhoria na qualidade do serviço e a obrigatoriedade do uso de invólucro protetor durante a inumação, para reduzir riscos de contaminação do solo e do lençol freático. Prestadores já atuantes terão seus direitos respeitados, mas a renovação anual das permissões dependerá do cumprimento das novas regras.

A lei também disciplina a atuação de cemitérios particulares, que deverão ceder ao município ao menos 5% dos espaços disponíveis para atendimento funerário social e gratuito à população de baixa renda.

A íntegra da Lei Municipal nº 3.448/2025 foi publicada na edição nº 2.034, de 12 de dezembro de 2025, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Mongaguá.

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