27 de Abril de 2024 • 00:32
Em breve, as agências bancárias de Mongaguá terão que contar com cadeiras de rodas destinadas a pessoas com necessidades especiais ou transitórias. As unidades têm até o dia 25 de julho para se adequarem à Lei 2.850, de 24 de abril de 2017.
O descumprimento da norma vai resultar em multa de R$ 1 mil, cujo valor dobrará em caso de reincidência. De acordo com a nova legislação, o equipamento deverá estar em local de fácil acesso e devidamente sinalizado. Deve, também, ter boa qualidade e manutenção periódica.
O prefeito de Mongaguá, Prof. Artur Parada Prócida (PSDB), destaca que o criação da lei foi uma sugestão do Legislativo e que houve casos de cidadãos que sofreram transtornos na cidade. “As agências precisam garantir que os clientes com dificuldades de locomoção tenham toda estrutura de atendimento disponível.”
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