Litoral Norte

Empresa de transporte não pode mais exigir retirada de máscara de idosos

Ministério Público de Caraguatatuba fez acordo para encerramento dessa prática

Mara Cirino

Publicado em 24/09/2020 às 15:55

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Agora idosos podem entrar pela porta traseira ou do meio sem retirar a máscara / Divulgação

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A Praiamar Transportes, concessionária de transporte coletivo em Caraguatatuba, se comprometeu a deixar de exigir que idosos e deficientes, beneficiários da gratuidade, retirem a máscara de proteção facial para identificação quando da entrada nos ônibus após acordo viabilizado pela Promotoria de Justiça.

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O acordo foi firmado no âmbito de uma ação ajuizada pelo promotor Renato Queiroz de Lima após denúncia do Procon de Caraguatatuba de que a empresa exigia que idosos e deficientes abaixassem a máscara para passar fazer o reconhecimento facial antes de rodar a catraca e aqueles que tinham o cartão bloqueado por na retiraram a proteção ainda precisavam pagar R$ 40 do desbloqueio .

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O membro do MP-SP apontou que, exigir a retirada da máscara em plena pandemia de Covid-19, significava riscos à saúde pública, especialmente em se tratando de idosos, principal grupo de risco para o novo coronavírus.

Agora, com o pacto, os idosos que tiveram o cartão bloqueado poderão ingressar no transporte público pela porta do meio ou traseira, ou poderão ainda comparecer à empresa para desbloqueio do cartão sem custos, a fim de que possam entrar no veículo ônibus pela porta dianteira sem necessidade de retirar ou abaixar a máscara.

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Segundo a sentença que homologou o acordo, se o usuário for pessoa com deficiência e também estiver com cartão bloqueado em virtude da máscara, “deverá necessariamente comparecer à empresa para a retirada de novo cartão desbloqueado”, gratuitamente.

Foi estipulada multa de R$ 1 mil por ocorrência em caso de descumprimento.

No dia 9 de setembro, o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba havia multado a concessionária em R$ 21.156,36 por essa prática.

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A princípio, a concessionária foi notificada para apresentar explicações sobre tal medida e a justificativa apresentada não se mostrou suficiente para bloqueio e cobrança dos R$ 40 para liberação do cartão.

“Vale ressaltar que o procedimento adotado pela empresa, além de desrespeitar os decretos estadual e municipal que determinam a obrigatoriedade do uso de máscara de maneira ininterrupta em locais públicos, a exigência da empresa é totalmente descabida, bem como a opção de utilização de documento oficial para entrar na parte de trás do coletivo”, explica o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira.

Denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/.

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