Refis 2023 tem desconto de multas e juros de até 100%

O prazo de adesão é de 60 dias. As renegociações serão somente pessoalmente, com senhas limitadas

REFIS 2023

REFIS 2023 | Divulgação/ PMI

Para quem deseja estar em dia com os tributos municipais, a Prefeitura de Itanhaém abriu uma nova chance: o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023. Com a iniciativa, o contribuinte poderá obter uma isenção de até 100% do valor da multa e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a dívidas vencidas até dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em Dívida Ativa.

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As renegociações acorrem até o dia 25 de agosto e serão somente pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Não haverá atendimento telefônico, por e-mail ou sistema on-line. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas.

Pelo Refis 2023, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:

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  • À vista ou em 6 vezes: desconto de 100% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 24 vezes: desconto de 90% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 36 vezes: desconto de 70% do valor da multa e dos juros moratórios

 

As parcelas não poderão ser menores que R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento das custas e demais despesas judiciais deverão ser recolhidos integralmente, juntamente à primeira parcela.

O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.

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A Lei Municipal nº 4.667, 20 de junho de 2023, pode ser conferida no link.

DOCUMENTOS – Os proprietários que irão renegociar os débitos do imóvel devem comparecer à Prefeitura portando apenas o documento original com foto. Caso o proprietário não possa comparecer, é possível renegociar com uma procuração simples (modelo neste link) assinada junto com uma cópia do documento oficial com foto do proprietário.

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Para os demais casos, basta trazer os documentos constantes na relação neste link.

CANCELAMENTO – Em caso de atraso de até duas parcelas consecutivas ou não, o acordo será rescindido. Além do lançamento do Refis 2023, sofreu algumas alterações a Lei Municipal 3211/2006, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.

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Agora o contribuinte que solicitar um reparcelamento de um acordo já vigente terá uma redução de 20% no número de parcelas correspondentes à opção feita no parcelamento originário. No segundo reparcelamento, 40% de redução. No terceiro, cairá para 60%. No quarto, serão 80%. Após o quarto reparcelamento, o pagamento somente poderá ser à vista.

SERVIÇOS ON-LINE – As renegociações serão somente pessoalmente, porém o contribuinte que não tem nenhuma ação ajuizada pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.

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Também é possível solicitar a agregação de parcelas (link) e a abertura de processo administrativo para regularização de baixas, compensação e prescrição de débitos, por exemplo (link).