Refis 2023 é prorrogado por mais 30 dias e desconto de multas e juros pode chegar a 100%

As renegociações serão somente presenciais, com senhas limitadas podendo encerrar a emissão antes das 16 horas

Refis 2023

Refis 2023 | Divulgação/ PMI

A Prefeitura de Itanhaém abriu mais uma chance para quem deseja estar em dia com os tributos municipais. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 foi prorrogado por mais 30 dias. O contribuinte poderá obter uma isenção de até 100% do valor da multa e dos juros moratórios. A adesão ao parcelamento é referente a débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

MODELO DE PROCURAÇÃO

LEI MUNICIPAL Nº 4.667

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As renegociações ocorrem até o dia 27 de setembro e serão somente presenciais de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal Anchieta (Avenida Washington Luiz, 75, no Centro). Não haverá atendimento telefônico, por e-mail ou sistema on-line. Limitadas, as senhas serão distribuídas a partir das 9 horas, podendo encerrar a emissão antes das 16 horas.

Pelo Refis 2023, os acordos podem ser parcelados da seguinte forma:

  • À vista ou em 6 vezes: desconto de 100% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 24 vezes: desconto de 90% do valor da multa e dos juros moratórios
  • Em 36 vezes: desconto de 70% do valor da multa e dos juros moratórios

As parcelas não poderão ser menores que R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas. Em casos de débitos ajuizados, o pagamento dos custos judiciários deverá ser recolhido integralmente, juntamente à primeira parcela.

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O contribuinte pode fazer o parcelamento dos débitos de dívidas de IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM). Não estão incluídos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, de natureza contratual e referentes a indenizações por dano causado ao patrimônio do Município.

A Lei Municipal nº 4.667, 20 de junho de 2023, pode ser conferida no link.

DOCUMENTOS – Os proprietários que irão renegociar os débitos do imóvel devem comparecer à Prefeitura portando apenas o documento original com foto. Caso o proprietário não possa comparecer, é possível renegociar com uma procuração simples (modelo neste link) assinada junto com uma cópia do documento oficial com foto do proprietário.

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Para os demais casos, basta trazer os documentos constantes na relação neste link.

SERVIÇOS ON-LINE – As renegociações serão somente pessoalmente, porém o contribuinte que não tem nenhuma ação ajuizada pode emitir o boleto de pagamento à vista (com 100% de redução nas multas e juros) diretamente pelo Site Oficial, por meio deste link.

Também é possível solicitar a agregação de parcelas (link) e a abertura de processo administrativo para regularização de baixas, compensação e prescrição de débitos, por exemplo (link).