Itanhaém

Nova regra para pescadores é pauta de reunião especial em cidade do Litoral de SP

Com a nova regulamentação, passa a ser obrigatória a atualização de registro para a liberação de importante benefício

Nathalia Alves

Publicado em 13/11/2025 às 00:25

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O Seguro-Defeso assegura renda mínima aos pescadores artesanais durante o período de paralisação da atividade / Divulgação/PMI

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O Governo Federal publicou, no dia 4 de novembro, a Medida Provisória nº 1.323, que altera as regras do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso.

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A principal mudança determina que as famílias de pescadores deverão estar inscritas e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) para receber o benefício durante o período de defeso, quando a pesca é suspensa para garantir a reprodução das espécies.

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Em Itanhaém, a Prefeitura vai promover uma reunião de orientação sobre as novas exigências na próxima terça-feira, 18 de novembro, às 16h, no Centro de Convenções Miguel Reale (antigo Iate Clube), localizado na Rua Sebastião das Dores, nº 29, na Praia dos Pescadores. O encontro será conduzido pela Secretaria de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social.

Durante o evento, as equipes técnicas da pasta vão detalhar as obrigações previstas na nova medida, explicar o processo de inclusão e atualização no CadÚnico e realizar o agendamento de entrevistas para pescadores e seus familiares.

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A secretária de Assistência, Desenvolvimento e Inclusão Social, Márcia Galdino, destacou a importância da atualização cadastral. Segundo ela, o objetivo é garantir que todos os trabalhadores recebam o benefício sem prejuízos. “Nosso papel é orientar e apoiar cada família nesse processo, para que ninguém fique de fora por falta de informação”, afirmou.

A Secretaria reforçou ainda que os pescadores devem verificar a situação de seus dados no CadÚnico e, se houver necessidade de atualização, procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

O Seguro-Defeso assegura renda mínima aos pescadores artesanais durante o período de paralisação da atividade. Com a nova regulamentação, o registro atualizado no CadÚnico passa a ser condição obrigatória para a liberação do benefício.

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