Decisão pela cassação do diploma do suplente a vereador Bhauer Bertrand de Abreu, pode mudar a composição da Câmara / Divulgação/PMI
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A decisão do juiz eleitoral de Itanhaém, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, pela cassação do diploma do suplente a vereador Bhauer Bertrand de Abreu, proferida recentemente após parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), pode mudar a composição da Câmara de Vereadores. O vereador Bill Gomes (União), por exemplo, poderá perder a cadeira abrindo uma vaga para o Podemos na Câmara de Itanhaém (SP). Bhauer deve recorrer à uma instância superior.
A Justiça tomou a decisão sobre uma ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Podemos de Itanhaém. O partido atribuiu a Bhauer à prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (voto), durante o período eleitoral do ano de 2024.
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Segundo o processo, o vereador suplente teria se utilizado de exorbitantes gastos não declarados e meios ilícitos para angariar votos no município, por intermédio de um esquema estruturado e intencional para compra de votos, demonstrado por meio de prints de conversas e áudios de WhatsApp - tudo anexado aos autos.
Bhauer de Abreu apresentou defesa na tentativa de desqualificar as acusações, alegando que o grupo de WhatsApp indicado foi criado por seus apoiadores, notadamente seu irmão, com a intenção de montar uma equipe de trabalho para fiscalizar e retirar os boletins de urnas no dia das eleições.
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Afirmou também que a presente ação carecia de provas, e que se tratava de uma conspiração do Podemos a fim de reverter a escolha democrática dos eleitores, pois em nenhum momento teria articulado ou autorizado a compra de votos.
Quanto ao preenchimento de cadastro, Bhauer disse em juízo que seria nada mais do que uma ficha de controle administrativo de pessoas visitadas em reuniões com eleitorado, sem qualquer objetivo ou cunho financeiro em troca de vantagem. O juiz designou audiência de instrução para ouvir testemunhas o que ocorreu em 14 de fevereiro último.
Ao fim, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos (sufrágios) por Bhauer Abreu, cassou seu diploma e o declarou inelegível por oito anos. Também anulou os votos a ele atribuídos, determinou a retotalização dos resultados do pleito e ainda aplicou a Bhauer multa no valor de R$ 10 mil.
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O magistrado escreveu na sentença que, nas eleições de 2024, o investigado prometeu e entregou vantagens financeiras em troca de votos, utilizando-se de intermediários para a execução de um grande esquema de captação ilícita de votos. A Justiça obteve provas, ouviu várias testemunhas e o próprio acusado antes de tomar a decisão.
"Foram vários os comportamentos ilegais praticados, demonstrados nos documentos acostados à inicial da ação, como a contratação informal de líderes para prometerem pagamentos em troca de votos, inúmeras fichas preenchidas com dados pessoais, que incluíam as seções eleitorais, dos eleitores que aceitavam a proposta, efetivo pagamento para quem realizou boca de urna e para quem votou no investigado e eleitores enviando fotos de comprovantes de votação em um grupo do whatsapp com mais de 200 participantes, reivindicando a recompensa prometida e não cumprida", apontou o juiz.
Na ação, o magistrado escreveu que áudios relacionados nos autos foram claros em demonstrar que o investigado (Bhauer) teria prometido que efetuaria os pagamentos no dia anterior à eleição, bem como no dia da eleição, para quem votasse nele, e para quem realizasse a boca de urna e que, apesar da promessa, nem todos receberam o valor prometido.
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"Ressalte-se que o próprio investigado fazia parte, desde o início, do grupo de whatsapp no qual os eleitores mandaram seus comprovantes de votação e reclamaram os valores prometidos. Aliás, na própria contestação, Bhauer não alega sua ignorância aos fatos, mas argumenta que no curso da campanha eleitoral ele não possuía meios de controlar os atos de seus apoiadores e eleitores, o que, apesar de ser um argumento frágil, denota a plena ciência dos fatos pelo investigado", escreveu o juiz eleitoral Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho.