24 de Abril de 2024 • 09:41
TCE/SP julga legalidade nas contratações temporárias do Governo Antonieta / Matheus Tagé/DL
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou que as admissões de pessoal por tempo da Prefeitura de Guarujá no ano de 2015, durante gestão da ex-prefeita Maria Antonieta de Brito, atendem aos princípios da legalidade. O processo 00001271.989.17-0é referente às contratações temporárias para as funções de Professores de Educação Básica (PEB) III para as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia e História, e Guarda Vidas Temporários.
De acordo com o relatório da fiscalização do TCE/SP há regularidade na matéria, já que foram atendidos os princípios que regem o certame seletivo, em especial porque foi comprovada a necessidade temporária e de excepcional interesse público nos serviços contratados. A situação emergencial, assim como sua excepcionalidade, são preconizadas no Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal. Foi atestado ainda pelo TCE/SP que a medida cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a ex-prefeita Maria Antonieta de Brito, a Câmara Municipal encaminhou para o caso ao Tribunal, que proibiu a Prefeitura de fazer as contratações temporárias. “Isso foi um grande prejuízo para a nossa rede municipal de Educação rede porque muitos professores deixaram de tirar suas licenças-prêmio, que é um direito, porque não tinham substitutos. Outros estavam em licença por motivos de saúde ou tinham faltas pontuais e não tínhamos substitutos para suas aulas. A figura dos temporários foi muito importante, sendo uma alternativa para evitar que as crianças ficassem ociosas, melhorar o Ideb e aumentar a qualidade de ensino da nossa rede. Agora, ter esta decisão do Tribunal, é uma grande vitória”, avalia.
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