06 de Maio de 2024 • 00:05
Guarujá
Nova norma consta de decreto publicado na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10)
A permanência de pessoas no mar e faixa arenosa, porém, está condicionada apenas à caminhada e prática dos esportes individuais / ARNAUD PIERRE COURTADON/DIÁRIO DO LITORAL
A partir desta sexta-feira (10), a prática de esportes individuais nas praias de Guarujá está liberada sem restrição de horário. A medida foi implantada por meio do decreto 13.770, publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (10).Essa mudança só foi possível após a inserção da Baixada Santista na fase laranja do Plano SP, do Governo do Estado, fato que ocorreu no último mês.
Com o novo decreto, caminhadas e corridas podem ser feitas a qualquer horário do dia nos calçadões e na faixa arenosa. A prática em ambos os locais é condicionada ao respeito do distanciamento mínimo de 5 metros entre os caminhantes e 10 metros entre os corredores. Até então, desde o dia 15 de junho, as atividades em faixa de areia estavam limitadas das 6 às 10 horas.
Estão permitidas, também, as modalidades prancha, longboard, bodyboard, standup, standuppaddle e kitesurfe. Além deles, podem ir ao mar caiaques e canoas individuais. O novo decreto também acaba com as restrições ao uso das praias, nas condições acima colocadas,nos feriados, pontos facultativos e finais de semana que os antecedam ou sucedam.
PROIBIDO
A permanência de pessoas no mar e faixa arenosa, porém, está condicionada apenas à caminhada e prática dos esportes individuais, respeitando as regras de distanciamento. Permanecer na areia tomando sol, por exemplo, continua proibido. A presença de ambulantes também continua vetada.
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