O texto determina que a escolha do profissional é exclusivamente da paciente / Freepik
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Com a aprovação da Lei Municipal nº 5.277/2025, gestantes de Guarujá passam a ter garantido, por lei, o direito de contar com a assistência de um fisioterapeuta durante todo o processo de parto, inclusive no pós-parto, em hospitais e maternidades da rede pública ou privada, caso optem por isso.
De autoria do vereador Santiago Angelo (Progressistas), a nova legislação reconhece oficialmente a relevância da atuação fisioterapêutica na assistência à mulher em trabalho de parto.
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O texto determina que a escolha do profissional é exclusivamente da paciente, devendo ser plenamente respeitada, sem qualquer ônus financeiro ao Município.
Além de assegurar esse direito, a lei estipula que os profissionais envolvidos devem possuir especialização reconhecida e atuar em conformidade com as diretrizes nacionais de parto humanizado.
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Vale destacar que essa nova regra não substitui nem interfere no direito já existente de ter um acompanhante durante o parto. Na verdade, a medida amplia a rede de apoio e fortalece a autonomia da mulher durante o processo de nascimento.
"O avanço é significativo para todas as mulheres e famílias que defendem um parto mais respeitoso e seguro. Estamos promovendo dignidade, amparo e liberdade de escolha à gestante", afirmou o vereador Santiago Angelo ao comentar a sanção do projeto.