MEIs devem emitir nota fiscal no portal nacional a partir de 3 de abril

Objetivo é padronizar o perfil da nota fiscal de serviço a todos os MEIs; medida foi determinada pelo Governo Federal

Não será mais aceita a emissão de Nota Fiscal pela plataforma municipal

Não será mais aceita a emissão de Nota Fiscal pela plataforma municipal | Divulgação

A partir de segunda-feira (3), todos os Microeemprendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço ou em prestação de serviços entre empresas deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal. Não será mais aceita pela plataforma municipal (guaruja.grinfes.com.br), disponibilizada pela Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria de Finanças (Sefin) da Prefeitura de Guarujá.

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A Instrução Normativa da Sefin (002/2023 de 17 de março) que estabelece a regra de emissão de notas fiscais de serviço para os contribuintes MEIs, estabelecidos no Município, foi publicada em 18 de março, na página 8 do Diário Oficial da Cidade. O Município conta com mais de 36 mil MEIs ativos, sendo que 15 mil são cadastrados como prestadores de serviços e devem estar atentos às novas medidas implantadas pelo Governo Federal.

O objetivo da nova medida é padronizar nacionalmente o perfil da nota fiscal de serviço, que veio para simplificar e desburocratizar a emissão do documento pelo MEI, sem tirar a autonomia municipal que, para fins de auditoria e fiscalização, terá acesso aos documentos emitidos pelos MEIs via Interface de Programação de Aplicativos (API), independentemente de convênio com a Receita Federal do Brasil.

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Para fins de emissão da nota fiscal de serviço nacional, os MEIs deverão acessar o endereço https://www.nfse.gov.br/emissornacional, efetuando o cadastramento via Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou certificado digital.

De acordo com a Instrução Normativa da Sefin, o enquadramento dos serviços praticados pelos MEIs será efetuado apenas por códigos derivados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do contribuinte. Qualquer divergência apresentada em nota fiscal de serviço emitida por MEIs no padrão nacional sujeitará o contribuinte às sanções estabelecidas pela Lei Federal 123 de 14/12/2006, Resolução CGSN 169 da Secretaria da Receita Federal de 29/07/2022 e legislação municipal.

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Para esclarecimentos de dúvidas ou outras informações referentes ao assunto, o contribuinte pode entrar em contato com a Superintendência de Gestão Tributária do Município pelo telefone (13) 3308-7660 ou e-mail [email protected].

MEIs devem emitir nota fiscal no portal nacional a partir de 3 de abril

Objetivo é padronizar o perfil da nota fiscal de serviço a todos os MEIs; medida foi determinada pelo Governo Federal

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A partir de segunda-feira (3), todos os Microeemprendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço ou em prestação de serviços entre empresas deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal. Não será mais aceita pela plataforma municipal (Guaruja.grinfes.com.br), disponibilizada pela Superintendência de Gestão Tributária da Secretaria de Finanças (Sefin) da Prefeitura de Guarujá.

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A Instrução Normativa da Sefin (002/2023 de 17 de março) que estabelece a regra de emissão de notas fiscais de serviço para os contribuintes MEIs, estabelecidos no Município, foi publicada em 18 de março, na página 8 do Diário Oficial da Cidade. O Município conta com mais de 36 mil MEIs ativos, sendo que 15 mil são cadastrados como prestadores de serviços e devem estar atentos às novas medidas implantadas pelo Governo Federal.

O objetivo da nova medida é padronizar nacionalmente o perfil da nota fiscal de serviço, que veio para simplificar e desburocratizar a emissão do documento pelo MEI, sem tirar a autonomia municipal que, para fins de auditoria e fiscalização, terá acesso aos documentos emitidos pelos MEIs via Interface de Programação de Aplicativos (API), independentemente de convênio com a Receita Federal do Brasil.

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Para fins de emissão da nota fiscal de serviço nacional, os MEIs deverão acessar o endereço https://www.nfse.gov.br/emissornacional, efetuando o cadastramento via Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou certificado digital.

De acordo com a Instrução Normativa da Sefin, o enquadramento dos serviços praticados pelos MEIs será efetuado apenas por códigos derivados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do contribuinte. Qualquer divergência apresentada em nota fiscal de serviço emitida por MEIs no padrão nacional sujeitará o contribuinte às sanções estabelecidas pela Lei Federal 123 de 14/12/2006, Resolução CGSN 169 da Secretaria da Receita Federal de 29/07/2022 e legislação municipal.

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