Justiça nega à Sabesp pedido de suspensão de liminar sobre falta de água em Guarujá

Decisão é do relator Aroldo Viotti é saiu nesta sexta-feira (14)

A Prefeitura de Guarujá recebeu a informação, ao final da tarde desta sexta-feira (14), que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de suspensão de liminar feito pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), a respeito da falta de água na Cidade. A decisão é do relator Aroldo Viotti e foi encaminhada a Advocacia Geral do Município.

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O Advogado Geral do Município, André Guerato, fala do resultado. “O relator não vislumbrou perigo da demora, ou seja, não viu motivos que o levassem a suspender a liminar que a Municipalidade obteve. Vale destacar que a ação que a Prefeitura ingressou trata da falta de prestação do serviço, por conta de problemas técnicos”, destacou.

Em 7 de janeiro, a Prefeitura ingressou na Justiça com uma ação civil contra a estatal, por dano moral coletivo, em virtude dos transtornos causados à toda a população, comerciantes e turistas pela falta de abastecimento, no período de 29 de dezembro a primeira semana de janeiro deste ano. Posteriormente, o Município obteve liminar favorável, proferida pela juíza Gladis Naira Cuvero, em 23 de janeiro.

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Com isso, a estatal fica obrigada a arcar com multa no valor de R$ 50 mil diários em caso de problemas técnicos de apoio, ou caso não apresente solução de adequação do serviço de fornecimento de água, em um prazo máximo de 24 horas.