A decisão reafirma uma condenação anterior, transitada em julgado em 2024 / Divulgação/PMG
Continua depois da publicidade
A Prefeitura de Guarujá terá de pagar R$ 13 milhões a uma construtora responsável por serviços prestados no municÃpio entre 2003 e 2006. A determinação é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o pedido da administração municipal para suspender o pagamento enquanto o Ministério Público (MP) analisa suspeitas de irregularidades em um dos contratos.
A decisão reafirma uma condenação anterior, transitada em julgado em 2024, que já determinava o pagamento dos valores atualizados após perÃcia contábil.Â
Continua depois da publicidade
A prefeitura alegava que quitar a dÃvida poderia prejudicar os cofres públicos caso a investigação do MP concluÃsse pela anulação do contrato, hipótese que a Justiça não considerou suficiente para paralisar o processo.
A disputa judicial envolve quatro contratos firmados entre o municÃpio e a empresa entre 2003 e 2006. A construtora iniciou a cobrança em 2011, pleiteando valores pendentes que, na época, somavam R$ 4 milhões.
Continua depois da publicidade
Em 2016, um desses contratos passou a ser investigado pelo Ministério Público por suspeita de superfaturamento. Ele previa serviços de limpeza, conservação predial, manutenção de jardins e atividades auxiliares no Paço Municipal.Â
Inicialmente fixado em R$ 212,4 mil por mês, o valor foi ampliado para R$ 700 mil após sucessivas prorrogações, o que levantou dúvidas sobre a regularidade dos reajustes.
A 2ª Vara CÃvel de Guarujá condenou o municÃpio, em 2018, ao pagamento de R$ 3,2 milhões, decisão que se tornou definitiva anos depois. Com juros e correções, o montante atingiu os atuais R$ 13 milhões.
Continua depois da publicidade
A prefeitura havia conseguido, em etapa anterior, suspender temporariamente a obrigação de pagar até que a ação do MP fosse concluÃda. No entanto, ao analisar o pedido de execução da dÃvida feito pela empresa, o TJ-SP revogou a suspensão.
O desembargador Leonel Costa avaliou que não estavam presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência, que exige probabilidade do direito alegado e risco de dano de difÃcil reparação. Para ele, o caso não se enquadra nas hipóteses que justificariam o adiamento.
O municÃpio argumentou que, caso o contrato seja anulado ao fim da investigação do Ministério Público, poderia ser necessário recuperar valores já pagos.Â
Continua depois da publicidade
A Justiça, porém, entendeu que essa possibilidade não impede o cumprimento imediato da decisão transitada em julgado.