Guarujá

Justiça condena Guarujá a pagar R$ 13 milhões mesmo com apuração do MP em curso

TJ-SP rejeita pedido da prefeitura para adiar pagamento enquanto o MP apura suspeita de improbidade

Luna Almeida

Publicado em 03/12/2025 às 04:54

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A decisão reafirma uma condenação anterior, transitada em julgado em 2024 / Divulgação/PMG

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A Prefeitura de Guarujá terá de pagar R$ 13 milhões a uma construtora responsável por serviços prestados no município entre 2003 e 2006. A determinação é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negou o pedido da administração municipal para suspender o pagamento enquanto o Ministério Público (MP) analisa suspeitas de irregularidades em um dos contratos.

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A decisão reafirma uma condenação anterior, transitada em julgado em 2024, que já determinava o pagamento dos valores atualizados após perícia contábil. 

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A prefeitura alegava que quitar a dívida poderia prejudicar os cofres públicos caso a investigação do MP concluísse pela anulação do contrato, hipótese que a Justiça não considerou suficiente para paralisar o processo.

Contratos e investigação

A disputa judicial envolve quatro contratos firmados entre o município e a empresa entre 2003 e 2006. A construtora iniciou a cobrança em 2011, pleiteando valores pendentes que, na época, somavam R$ 4 milhões.

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Em 2016, um desses contratos passou a ser investigado pelo Ministério Público por suspeita de superfaturamento. Ele previa serviços de limpeza, conservação predial, manutenção de jardins e atividades auxiliares no Paço Municipal. 

Inicialmente fixado em R$ 212,4 mil por mês, o valor foi ampliado para R$ 700 mil após sucessivas prorrogações, o que levantou dúvidas sobre a regularidade dos reajustes.

A 2ª Vara Cível de Guarujá condenou o município, em 2018, ao pagamento de R$ 3,2 milhões, decisão que se tornou definitiva anos depois. Com juros e correções, o montante atingiu os atuais R$ 13 milhões.

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TJ-SP nega suspensão do pagamento

A prefeitura havia conseguido, em etapa anterior, suspender temporariamente a obrigação de pagar até que a ação do MP fosse concluída. No entanto, ao analisar o pedido de execução da dívida feito pela empresa, o TJ-SP revogou a suspensão.

O desembargador Leonel Costa avaliou que não estavam presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência, que exige probabilidade do direito alegado e risco de dano de difícil reparação. Para ele, o caso não se enquadra nas hipóteses que justificariam o adiamento.

O município argumentou que, caso o contrato seja anulado ao fim da investigação do Ministério Público, poderia ser necessário recuperar valores já pagos. 

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A Justiça, porém, entendeu que essa possibilidade não impede o cumprimento imediato da decisão transitada em julgado.

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