NOVA LEGISLAÇÃO

Guarujá sanciona lei de publicidade dos direitos da pessoa com câncer

Medida foi instituída nesta quarta-feira (12), pela Lei Municipal 5.067/22

Da Reportagem

Publicado em 14/10/2022 às 13:08

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Confecção de laços para a Campanha Outubro Rosa, no Fundo Social de Solidariedade de Guarujá / Raquel Caxilé/ Prefeitura de Guarujá

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Os munícipescom câncer poderão conhecer melhor seus direitos a partir de publicidade nos meios de comunicação oficias da Cidade, instituídapela Lei Municipal 5.067/22. A nova legislação,sancionada pela Prefeitura de Guarujá nesta quarta-feira (12),torna obrigatória a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos sites, redes sociais e qualquer meio de comunicação oficial da Administração Municipal. A medida tem origem no Projeto de Lei 166/2022, de autoria do vereador Carlos Eduardo Vargas.

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A Lei 5.067/22 estabelece a necessidade de ampliar a publicidade sobre os direitos que as pessoas com neoplasia maligna (câncer) possuem, como: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, isenção do imposto de renda na aposentadoria, compra de veículos com redução de impostos, quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação, saque do Fundo de Garantia por Tempo se Serviço (FGTS).

Entre outros direitos que serão divulgados, estão o saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), cirurgia plástica reparadora de mama, prioridade no recebimento de precatórios e andamento processual prioritário.

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Outubro Rosa
A nova legislação entra em vigor durante a campanha Outubro Rosa, realizada em todo o mundo para conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo de útero.

 

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