Guarujá

Guarujá lança Refis 2025 com perdão de até 100% em juros e multas

O Refis abrange débitos tributários e não tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024

Luna Almeida

Publicado em 17/06/2025 às 06:40

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A Prefeitura de Guarujá deu início ao novo Programa de Recuperação Fiscal / Divulgação/PMG

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A Prefeitura de Guarujá deu início ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), regulamentado pela Lei Complementar nº 339/2025, a partir desta segunda-feira (16). A iniciativa oferece aos contribuintes inadimplentes a possibilidade de regularizar tributos inscritos na Dívida Ativa com condições facilitadas. 

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Quem optar por quitar os débitos em até cinco parcelas terá a remissão total de multas e encargos moratórios. O programa também permite o parcelamento em até 60 vezes, conforme o interesse do contribuinte.

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O Refis abrange débitos tributários e não tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ajuizados ou com exigibilidade suspensa. 

Os interessados têm o prazo de 90 dias corridos para aderir ao programa, contando da data de início da vigência da lei.

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Como aderir ao Refis

O procedimento de adesão pode ser feito digitalmente, sem necessidade de comparecimento presencial. 

Os interessados devem acessar o site oficial da Prefeitura, selecionar a opção ‘Serviços On-line’ e preencher o requerimento específico, disponível na plataforma. O formulário deverá ser assinado e anexado junto à documentação exigida.

Pessoas físicas devem apresentar cópia de documento de identidade com foto e comprovante de residência. Já empresas precisam enviar cópias de documento de identificação, além de um comprovante de endereço atualizado. 

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Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), contribuintes inadimplentes que não aderirem ao Refis estão sujeitos ao protesto em cartório e à inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Atendimento presencial e canais de contato

Além da modalidade online, o contribuinte pode formalizar a adesão ao Refis diretamente em pontos de atendimento da Prefeitura, levando os mesmos documentos solicitados. 

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, em diversos locais: Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640 – Santo Antônio), Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, Vicente de Carvalho), Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa) e Ceacon (Av. Leomil, 630 – Centro). 

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Também é possível esclarecer dúvidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650 ou pelos telefones dos respectivos setores.

Descontos proporcionais ao número de parcelas

O percentual de desconto sobre juros e multas será estabelecido conforme o número de parcelas escolhido:

De uma até cinco parcelas: 100% de isenção em multas e juros;

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De seis a 12 parcelas: 100% de desconto em multas e 80% em juros;

De 13 a 24 parcelas: 80% em multas e 70% em juros;

De 25 a 30 parcelas: 70% em multas e 60% em juros;

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De 31 a 60 parcelas: 50% de abatimento tanto em multas quanto em juros.

Condições especiais para grandes débitos

O programa também contempla regras diferenciadas para dívidas superiores a R$ 50 mil. Nesses casos, é possível parcelar os valores entre 61 e 120 vezes, desde que sejam atendidas as exigências legais estabelecidas e com parecer favorável da Advocacia Geral do Município (AGM).

Nessa modalidade, os débitos serão atualizados monetariamente, contarão com aplicação de juros, e cada parcela deverá corresponder a pelo menos 200 Unidades Fiscais (UFs) para pessoas físicas e MEIs e a 500 UFs para empresas. Neste ano, cada UF equivale a R$ 4,63.

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Conforme avaliação da AGM, também poderão ser autorizados parcelamentos de até 120 vezes para pessoas físicas que preencham critérios sociais, como:

  • Idosos com renda de até cinco salários mínimos;
     
  • Pessoas com deficiência, HIV, câncer ou doenças graves em estágio terminal;

Contribuintes com até três salários mínimos e sem outras fontes de renda, desde que possuam apenas um imóvel utilizado como residência.

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