Guarujá

Guarujá decreta reabertura de quadras e libera prática de futsal e futebol

Liberação do esporte ocorre após inúmeros flagrantes de competições clandestinas durante os últimos três meses

LG Rodrigues

Publicado em 09/09/2020 às 09:45

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Por meio do decreto nº 13.903, o prefeito dispõe sobre o funcionamento de quadras esportivas privadas no Município de Guarujá / TÂNIA RÊGO / AGÊNCIA BRASIL

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O prefeito de Guarujá Valter Sumán (PSB) liberou a reabertura de quadras assim como autorizou a volta do futebol, futsal e futebol society em todo o município. A determinação foi acertada nesta quarta-feira (9) em um decreto publicado no Diário Oficial do Município, cuja edição 4.507 já pode ser conferida no portal da Prefeitura.

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A decisão de permitir que estes esportes coletivos sejam retomados acontece após inúmeros flagrantes e denúncias enviadas ao Diário do Litoral nos últimos três meses de moradores que gravaram vídeos e registraram fotos de grupos de mais de 20 pessoas disputando campeonatos de várzea de forma clandestina, desafiando as autoridades. À época, a administração municipal garantiu que enviaria equipes da Guarda Civil Metropolitana para coibir as atividades.

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Por meio do decreto nº 13.903, o prefeito dispõe sobre o funcionamento de quadras esportivas privadas no Município de Guarujá e afirma que devido à classificação da Baixada Santista dentro da Zona Amarela do Plano SP, que permite flexibilização para algumas atividades, Sumán afirma que fica autorizado o funcionamento de quadras esportivas privadas para as atividades de treinos e competições das modalidades de futsal, futebol, futebol society, beach tennis e futevôlei.

O horário de funcionamento das quadras não poderá exceder o limite de oito horas diárias, permanecendo abertas somente até às 22h. Além disso, a aferição da temperatura corporal dos participantes e colaboradores deverá ser obrigatória, e, caso se verifiquem temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de Covid-19, o interessado ficará impedido de participar da atividade e deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde.

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Além disso, os espaços deverão disponibilizar água e sabão e/ou de álcool em gel 70% para higienização das mãos. Também será obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os participantes e colaboradores, ressalvando o período em que estiver realizando a prática de esporte.

Também fica proibida a utilização de churrasqueiras, vestiários e demais ambientes de uso comum. Já as bolas e demais equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool em gel a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, após cada utilização. Os espaços também deverão manter os lavatórios e sanitários devidamente higienizados, sempre que necessário e quando das trocas de turmas. A presença de público é proibida.

Os estabelecimentos com a inscrição municipal ativa e autorizados a funcionar nos termos deste Decreto, deverão acessar o site da Prefeitura municipal de Guarujá, tomar ciência dos protocolos a serem adotados e imprimir o Termo de Declaração de Estabelecimento Responsável, afixando-o em local visível. Estas medidas podem ser totalmente revogadas em caso de retrocesso da Região dentro do Plano SP.

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