Qualquer veículo de transporte coletivo turístico só poderá circular em Guarujá com autorização prévia / Divulgação/PMG
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Guarujá formalizou novas diretrizes para organizar o acesso e o tráfego de ônibus, micro-ônibus e veículos de turismo vindos de outras cidades. A Lei Complementar nº 350, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16), redefine toda a operação desses veículos no Município, reforçando o controle urbano e a gestão do turismo.
A partir de agora, qualquer veículo de transporte coletivo turístico só poderá circular com autorização prévia emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio da Autorização para Entrada e Saída de Veículo (AEV).
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Para obter o documento, será obrigatório comprovar hospedagem em estabelecimento hoteleiro de Guarujá e, quando necessário, reserva em estacionamento regulamentado adequado ao porte do veículo.
A legislação detalha os requisitos técnicos que estacionamentos destinados a veículos turísticos deverão cumprir, incluindo limites de capacidade, metragem mínima, estrutura mínima e oferta de sanitários.
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Também define os pontos e horários permitidos para embarque e desembarque de passageiros, buscando organizar o fluxo e evitar bloqueios viários.
O não cumprimento das normas poderá levar à retenção ou apreensão do veículo e à aplicação de multa de 450 Unidades Fiscais (UFs). Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor será dobrado.
A responsabilidade pela fiscalização será da Semob, e os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito. Veículos removidos ao Pátio Municipal só serão liberados após pagamento das despesas de remoção e estadia.
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A Lei Complementar nº 350 entra em vigor 30 dias após a publicação e revoga normas anteriores, como a Lei Complementar nº 291, de 2021.
O prefeito Farid Madi ressaltou que a iniciativa fortalece a política de ordenamento urbano e proteção do turismo local. “Demos mais um passo importante para alcançar esse objetivo por meio desta lei”, afirmou.