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Guarujá

Ao encerrar 2017, Guarujá arrecada mais de R$ 20 milhões com o Refis

Contribuinte tem até 31 de março para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal e negociar seus débitos com desconto de até 100% em multa e 80% em juros

Da Reportagem

Publicado em 16/01/2018 às 16:43

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Guarujá fechou 2017 arrecadando mais de R$ 20,93 milhões com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que entrou em vigor, no Município, em 11 de agosto do ano passado. O valor é correspondente a quase 70% dos R$ 31,36 milhões esperados pelos cofres públicos. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), prorrogou o prazo de adesão ao Refis para 31 de março deste ano. O prazo inicial expirou em 9 de dezembro passado.

Com isso, os contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias podem negociar seus débitos com desconto de até 100% em multa e 80% em juros, além do parcelamento de dívidas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais.

Vale destacar que o benefício abrange débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuição de melhorias e multas – não incluindo multas tributárias ou por infração de trânsito.

Adesão ao Refis

O contribuinte pode requerer o benefício por meio da internet ou presencialmente, em três postos de atendimento: Centro de Atendimento ao Contribuinte - Ceacon (Av. Leomil, 630, Centro); Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); e Centro de Cidadania de Vicente de Carvalho (Rua Cunhambebe, 500, Vila Alice). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

Já quem optar por fazer a adesão pela internet deve acessar o site da Prefeitura de Guarujá (www.guaruja.sp.gov.br).

Será necessário preencher um formulário e depois, junto com os documentos solicitados, encaminhar a documentação em até 30 dias, via correios, para o Protocolo Geral da Prefeitura de Guarujá, no Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640, Santo Antônio, CEP: 11432-502). Também é possível entregar a documentação pessoalmente no mesmo local. O atendimento é realizado em dias úteis, das 9 às 17 horas. Mais informações poderão ser adquiridas no site da Prefeitura, por meio do link REFIS 2017.

DESTAQUE

61 a 120 meses

Está autorizado, em casos excepcionais, o parcelamento dos débitos de 61 a 120 parcelas mensais e consecutivas, mas desde que obedecidos alguns critérios. O valor a ser pago, por exemplo, deverá corresponder a no mínimo R$ 50 mil por cadastro municipal. O valor mínimo de cada parcela será de 100 Unidades Fiscais (R$ 317,00) para pessoa física e de 250 UF’s (R$ 792,5) para pessoa jurídica.

Em alguns casos, entretanto, esses limites podem ser desconsiderados pela Advocacia Geral do Município (AGM). Por exemplo, às pessoas físicas que comprovem renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos se maior de 60 anos ou portador de doença grave (ou descendente); até três salários mínimos nos demais casos; não possuir qualquer outra fonte de renda e possuir um único imóvel, que seja sua residência.

 

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