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Guarujá

Ambulantes de Guarujá têm até o dia 31 para renovar licença

Ambulantes e permissionários devem se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ceacon), na Avenida Leomil, 630 – Centro, das 10 às 16 horas

Da Reportagem

Publicado em 24/01/2020 às 10:08

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Devem comparecer ao Ceacon todos os comerciantes ambulantes das praias e bairros do Município e de Vicente de Carvalho / Reprodução / Site Oficial / Prefeitura Municipal de Guarujá

Ambulantes e permissionários devem estar atentos ao prazo  para renovarem a licença anual, cujo prazo expira na próxima sexta-feira (31). Eles devem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon), que fica na Avenida Leomil, 630 – Centro, para efetuar o procedimento. O atendimento é das 10 às 16 horas.

Devem comparecer ao Ceacon todos os comerciantes ambulantes das praias e bairros do Município e de Vicente de Carvalho, emplacados de 0001 a 1.250, assim como empresas com licenças de  ambulantes eventuais; permissionários da Feira de Miudezas Francisco Figueiredo e do Terminal Hidroviário de Vicente de Carvalho; as feiras de artesanato das praias de Pitangueiras e Astúrias; e permissionários dos quiosques da Praia da Enseada.

Documentos necessários

Ambulantes – Pessoa física: Cópia simples do RG e CPF; atestado médico de saúde atualizado; cópia simples de comprovante de residência atualizado; certidão de antecedentes criminais atualizada; cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; original  e cópia simples da Carteira de Trabalho, comprovando que não está empregado; cópia simples do alvará de licença do exercício de 2019 e uma foto ¾ atualizada.

Ambulantes – pessoa jurídica: cópia simples do RG e CPF do responsável; cópia simples do alvará 2019 da empresa; e cópia simples dos alvarás de licença ambulante do exercício de 2019;

Feira de Miudezas e Feiras de Artesanato: cópia simples do RG e CPF; atestado médico de saúde atualizado; cópia simples de comprovante de residência atualizado; cópia simples do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; original e cópia simples da Carteira de Trabalho, comprovando que não está empregado; certidão de antecedentes criminais atualizada; cópia simples do alvará de licença do exercício de 2019; uma foto ¾ atualizada; e quando houver indicação de preposto, apresentar documentos dos itens A, B, C e D.

Quiosques da Praia da Enseada: cópia simples do RG e CPF do responsável; cópia do alvará 2019; comprovação de pagamento dos tributos, multas e quitação em dia quanto ao acordo de parcelamento de dívidas, quando houver. (Artigo 5º do Decreto 12.475/17).

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