Tribunal de Justiça de São Paulo mantém índice de cobrança dos precatórios de Guarujá

TJ atendeu pedido da prefeita Antonieta que demonstrou que mudança no valor inviabilizaria administração municipal

Atualmente a Prefeitura de Guarujá vem tirando de seu orçamento mensal 2,27%, da sua receita corrente líquida, para pagamentos de precatórios, mas depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a emenda 62 de 2009 que regulava esses índices, os Tribunais do País – cada um a seu modo – tem decidido sobre quanto e como as dívidas dos municípios devem ser pagas, o que vem ocasionando problemas nos cofres públicos municipais de diversas cidades.

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Em maio deste ano, por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) decidiu que Guarujá deveria subir seu índice de pagamento para 3,67%, o que inviabilizaria completamente os investimentos municipais, já que não estava previsto em seu orçamento deste ano o aumento nas parcelas das dívidas.

Para solucionar esse problema que aflige não somente Guarujá, como diversas cidades do País, a prefeita Maria Antonieta de Brito, como vice-presidente nacional de Gestão e Finanças Públicas da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), vem fazendo gestões junto ao STF e TJ de São Paulo.

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E nesta quarta-feira (17), a prefeita Antonieta, o Advogado Geral do Município, André Guerato e o secretário de Finanças, Armando Palmieri apresentaram ao desembargador Pedro Cauby Pires Araújo, coordenador da Diretoria de Executiva de Precatórios do Tribunal de São Paulo, a proposta da Cidade para o pagamento dos precatórios.

“Nós abrimos o diálogo porque precisamos respeitar o orçamento público e respeitar os devedores, mas estamos abertos a sugestões pois entendemos as dificuldades dos municípios”, disse o desembargador que elogiou a postura e luta da prefeita de Guarujá.

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Antonieta explicou como encontrou as finanças da Cidade e, como a capacitação dos gestores municipais com o apoio do Movimento Brasil Competitivo abriu caminho para que ela tivesse as contas aprovadas e conquistasse verbas federais para a educação, saúde e habitação.

“A inconstitucionalidade da emenda 62, decidida pelo Supremo inviabilizará todo o esforço do nosso governo. Tenho emendas para obras em infraestrutura, obras do PAC para moradias, tenho passivos que preciso honrar”, explicou a prefeita ao desembargador. Por tudo isso, não posso simplesmente aumentar o valor pago dos precatórios. “Vai fazer muita falta para a nossa Cidade e inviabilizar nossos investimentos”, declarou Antonieta.

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Sensível ao processo que passa a Prefeitura, o desembargador aceitou os argumentos da prefeita e decidiu manter até o final do ano o índice de 2,27% do orçamento da Cidade (receita líquida) para pagamento dos precatórios e, se até janeiro de 2014, não houver a modulação pelo STF, o Tribunal de Justiça voltará a dialogar com a Prefeitura para reajustar um índice que esteja de acordo e satisfaça credores e orçamento municipal.

O desembargador Pires Araújo pediu à prefeita Antonieta que fique atenta aos valores dos precatórios, pois considerou muito alta a dívida do Município. “É muito estranho que uma cidade como Guarujá tenha tantos precatórios a pagar”, disse.

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No acordo feito com o TJ de São Paulo também ficou adiado o pagamento de, aproximadamente, R$ 16 milhões referentes aos reajustes nos valores dos precatórios de 2010, 2011 e 2012, para o exercício de 2014 respeitando a modelação que será definida pelo STF.