STF suspende seqüestro de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos de Guarujá

A ministra do STF, Carmen Lúcia acatou recurso do Município e derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

A recuperação do crédito moral de financeiro da Cidade fez com que a Prefeitura de Guarujá, por meio da Advocacia Geral do Município, tivesse nova vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). No mês passado, a ministra Carmen Lúcia suspendeu decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinava o seqüestro de cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos municipais.

Continua após a publicidade

O objeto desta ação se refere a um precatório fruto de uma dívida da Prefeitura com a GP Guarda Patrimonial. A empresa prestou serviços à Municipalidade na década de 1980. A partir de 1992, a GP entrou com ação cobrando os valores.

Em 2001, quando o final da ação transitou em julgado, a Prefeitura se viu obrigada a efetuar o pagamento do precatório. No entanto, neste período estava em vigor a emenda 30/2000, que permitia o parcelamento do precatório em até 10 anos, com a quitação de uma parcela ao ano.

Continua após a publicidade

Pouco tempo depois, em 2003, os precatórios começariam então a ser pagos pela Prefeitura, que mais uma vez não arcou com as dívidas. A situação gerou novo pedido de seqüestro por parte da empresa acerca do período: 2003 a 2005. A Administração continuou a não efetuar o pagamento, em 2006. E, mais uma vez, no ano seguinte, a GP solicitou novo pedido via seqüestro.

Só que posteriormente, funcionava a nova emenda constitucional: 62/09. Esta abria um novo regime especial, para pagamentos de precatórios. A emenda definia o pagamento em até 15 anos. Isso mediante depósito mensal a partir de 1% da receita municipal. A 62/09 ofertava também a realização de leilões de precatórios. Sendo assim, parte dos precatórios passou a ser pago pelo tempo, enquanto outra metade pelo valor.

Continua após a publicidade

Outro fator é que, como o pagamento havia sido requerido na emenda 30, a empresa pediu novo pagamento, por seqüestros. E só em 2010, o STF concedeu decisões descartando a possibilidade de seqüestro pela emenda 30.

Segundo o procurador municipal da Prefeitura, Lucas Ricetti, o Município vem rigorosamente depositando em dia, o valor desde 2009, conforme havia sido determinado pela emenda 62. “Consideramos que a decisão do STF foi bem rápida. O Município ingressou com a reclamação, agora em maio e conseguimos liminar da ministra, que suspendeu imediatamente (decisão do TJ). È sabido que o Município deve esse valor, mas ele não pode ter como pagar, se não há um fundamento jurídico vigente. Não se pode tolerar isso, com seqüestro sem previsão constitucional Por isso, o município ingressou no STF”.

Continua após a publicidade

Ricetti lembra ainda da participação da prefeita Maria Antonieta de Brito nesta discussão em Brasília. “Como vice-presidente nacional de gestão de finanças públicas, da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a chefe do Executivo foi levar aos ministros, problemas práticos e a preocupação que os municípios tem com essa nova sistemática, que virá depois da modulação de efeitos”.