Continua depois da publicidade
O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi condenado a devolver R$ 1,461 milhão para dois órgãos estaduais. Desse total, R$ 747 mil devem ser depositados, em um prazo de 30 dias, na conta da Justiça Eleitoral por ter as contas de 2008 rejeitadas. Outros R$ 747 mil devem ser recolhidos, em 30 dias, ao Fundo Partidário.
O valor de ressarcimento aos cofres públicos deverá ser atualizado até 31 de dezembro de 2011 pela taxa Selic (taxa anual de juros). O prazo de execução da condenação, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), começou a correr em 17 de junho.
Presidido pelo vice-governador Márcio França (que também é primeiro secretário nacional de finanças do partido), o diretório estadual teve todos os seus recursos negados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois órgãos mantiveram a decisão do TRE-SP que, acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), desaprovou a prestação de contas de 2008 do diretório estadual do PSB.
Divergência entre os valores das cotas repassadas pelo diretório nacional e aquelas contabilizadas pelo diretório estadual, receitas oriundas de fontes não identificadas, ausência de contabilização de valores declarados como recebidos, não fornecimento integral de extratos bancários e realização de despesas não contabilizadas estão entre as irregularidades constatadas.
Continua depois da publicidade
Acolhendo pedido da PRE-SP, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo impôs sanção no grau máximo em razão da gravidade das irregularidades encontradas.
Depósito de filiados
Continua depois da publicidade
Procurado pelo Diário do Litoral, o diretório estadual do PSB respondeu que as irregularidades apontadas são referentes a depósitos de filiados do partido, que contribuíam, à época, em 2008, com anuidade partidária e não mencionavam seus CPFs, o que foi entendido como irregular.
Segundo a assessoria de imprensa do PSB, “o partido pretende apresentar o recurso de embargos na execução da punição por entender que ela fere a legislação vigente, em vigor desde 2013 (Lei 12.891) que, em seu Artigo 37, parágrafo terceiro, determina que a punição partidária tem que ser aplicada de forma razoável e proporcional à irregularidade, o que não aconteceu no caso em tela, pois os valores dos depósitos são insignificantes quando comparados ao valor da pretendida punição”.
Ainda conforme a legenda, “a lei ressalta que a punição não pode inviabilizar ou afetar as atividades do partido, que tem a prerrogativa legal de representar parcela significativa da sociedade”.
Continua depois da publicidade