Governo

PSB estadual tem de devolver R$ 1,4 milhão

Parte do dinheiro vai para a Justiça Eleitoral, outra para o Fundo Partidário. O valor de ressarcimento aos cofres públicos deverá ser atualizado até 31 de dezembro de 2011 pela taxa Selic

Publicado em 27/06/2015 às 10:23

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O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi condenado a devolver R$ 1,461 milhão para dois órgãos estaduais. Desse total, R$ 747 mil devem ser depositados, em um prazo de 30 dias, na conta da Justiça Eleitoral por ter as contas de 2008 rejeitadas. Outros R$ 747 mil devem ser recolhidos, em 30 dias, ao Fundo Partidário.

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O valor de ressarcimento aos cofres públicos deverá ser atualizado até 31 de dezembro de 2011 pela taxa Selic (taxa anual de juros). O prazo de execução da condenação, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), começou a correr em 17 de junho.

Presidido pelo vice-governador Márcio França (que também é primeiro secretário nacional de finanças do partido), o diretório estadual teve todos os seus recursos negados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois órgãos mantiveram a decisão do TRE-SP que, acolhendo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), desaprovou a prestação de contas de 2008 do diretório estadual do PSB.

Divergência entre os valores das cotas repassadas pelo diretório nacional e aquelas contabilizadas pelo diretório estadual, receitas oriundas de fontes não identificadas, ausência de contabilização de valores declarados como recebidos, não fornecimento integral de extratos bancários e realização de despesas não contabilizadas estão entre as irregularidades constatadas.

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Márcio França, vice-governador do Estado de São Paulo é presidente do diretório estadual do PSB (Foto: Arquivo/DL)

Acolhendo pedido da PRE-SP, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo impôs sanção no grau máximo em razão da gravidade das irregularidades encontradas.

Depósito de filiados

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Procurado pelo Diário do Litoral, o diretório estadual do PSB respondeu que as irregularidades apontadas são referentes a depósitos de filiados do partido, que contribuíam, à época, em 2008, com anuidade partidária e não mencionavam seus CPFs, o que foi entendido como irregular.

Segundo a assessoria de imprensa do PSB, “o partido pretende apresentar o recurso de embargos na execução da punição por entender que ela fere a legislação vigente, em vigor desde 2013 (Lei 12.891) que, em seu Artigo 37, parágrafo terceiro, determina que a punição partidária tem que ser aplicada de forma razoável e proporcional à irregularidade, o que  não aconteceu no caso em tela, pois os valores dos depósitos são insignificantes quando comparados ao valor da pretendida punição”.

Ainda conforme a legenda, “a lei ressalta que a punição não pode inviabilizar ou afetar as atividades do partido, que tem a prerrogativa legal de representar parcela significativa da sociedade”.

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