Com relação à decisão do juiz eleitoral Sérgio Ludovico Martins, que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou a cassação do diploma da prefeita Marcia Rosa e do vice-prefeito Donizete Tavares do Nascimento, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Cubatão esclarece que se trata apenas de uma decisão em primeira instância, passível de recursos aos tribunais superiores e que, somente após trânsito em julgado, é que será proferida uma decisão definitiva. Prevendo isso, a própria sentença determina à prefeita o pleno exercício do cargo.
“No Tribunal Regional Eleitoral ficará claramente demonstrado que não houve a prática de nenhum crime eleitoral. A própria sentença julgou improcedente outras acusações do mesmo teor. Tenho certeza de que a vontade da população de Cubatão, que reelegeu a prefeita Marcia Rosa com mais de 55% dos votos, será respeitada e o resultado reconhecido”, explicou Paulo Toledo, secretário municipal de Assuntos Jurídicos.
Decisão
A prefeita de Cubatão, Marcia Rosa Mendonça e Silva (PT), e o vice Donizete Tavares do Nascimento, tiveram nova derrota junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O juiz decidiu pela anulação dos votos de ambos nas últimas eleições e seus mandatos cassados, tornando-os inelegíveis por oito anos.
O magistrado decidiu como procedente as seguintes acusações: prática de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico, político e de autoridade. Marcia Rosa só se livrou da acusação relativa à distribuição de notebooks aos alunos da rede pública, meses antes das eleições. Ainda cabe recurso da decisão.
Sobre propaganda eleitoral, também são acusados Ana Helena Barbosa Lopes; Disraeli Alves Vasconcelos e a 2L Fábrica de Ideias e Comunicação Social. Sérgio Ludovico determinou multas individuais que variam entre R$ 10 mil e um valor (não definido) utilizado para divulgação do Jornal Reação Popular na véspera do período legal destinado à propaganda eleitoral.
A acusação de abuso de poder econômico, político e de autoridade também diz respeito ao manejo do periódico “clandestino Jornal Reação Popular, em que a existência durante o pleito eleitoral de 2012 foi promovida pelo uso da máquina pública, na forma de desvio de recursos e manejo de servidores públicos lotados na Secretaria de Comunicação Social, além do abuso do direito à comunicação social”, decidiu.
Além de cassar o diploma de prefeita e vice-prefeito de Marcia Rosa e Donizete Tavares, o juiz também decidiu pela inelegibilidade por oito anos de Ana Helena Barbosa Lopes e Disraeli Alves Vasconcelos.
Ainda em acolhimento à tese apresentada pela coligação Cubatão pode Mais com a Força do Povo, encabeçada pelo candidato Nei Serra (PSDB), o juiz acredita que Marcia Rosa também poderá responder por improbidade administrativa, crime de responsabilidade e contra a administração pública em concurso com o delito de falsidade documental.