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Governo tem dez dias para aprovar nova aposentadoria

Fórmula 85/95, inserida na MP-664, está com a presidente Dilma que tem até dia 17 para aprová-la. Sindicalistas pressionam o Congresso Nacional para derrubar possível veto presidencial

Publicado em 07/06/2015 às 12:02

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A presidente Dilma Rousseff tem até o dia 17 para aprovar a nova fórmula na aposentadoria ou vetá-la. A Casa Civil informou que, a partir de amanhã, a presidente deve convocar os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, para uma reunião a fim de debater o assunto para que haja a tomada de posição do governo a respeito do fator previdenciário.

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A nova fórmula denominada 85/95 vai antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados do INSS. Ela concederá, caso seja sancionada, a aposentadoria sem desconto, quando a soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85(para mulheres) e 95 (para homens).

A nova fórmula foi aprovada pelo Congresso Nacional, como uma emenda à MP-664, que alterou as regras nas concessões de pensões por morte e auxíliodoença.

Líderes de aposentados e de trabalhadores estão mantendo pressão, mas alegam que até a última sexta-feira, ainda não haviam sido chamados pelo Governo para participarem das reuniões.

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Segurados do INSS mantêm expectativa sobre a nova aposentadoria (Foto: Matheus Tagé/DL)

“Nós não fomos chamados pelo Governo, mas estamos mobilizados para pressionar o Congresso Nacional, pois se a Dilma vetar, deputados e senadores terão que derrubar o veto presidencial”, diz Warley Martins, presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).

Os sindicalistas mencionam que o Governo quer apresentar uma fórmula variável e que para isso estaria disposto a se reunir com as centrais sindicais e líderes dos aposentado.

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Na fórmula variável a ser sugerida pelo Governo, a nova fórmula sofreria mudança a cada dois ou três anos, acompanhando o aumento da expectativa de vida divulgada em dezembro pelo IBGE.

O que mudou

A Câmara e o Senado incluíram na medida provisória 664 a fórmula conhecida como 85/95, segundo a qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 anos para mulheres ou 95 para os homens.

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Fator “Mesmo se houver aprovação da fórmula 85/95,. o fator previdenciário não acaba, pois ele vai permanecer e será usado em todas as aposentadorias precoces do INSS ”, diz Antônio Carlos Domingues da Costa, presidente da Atmas.

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