Santos aciona STJD e vê fraude em súmula do árbitro Rodrigo Raposo

O clube alvinegro acusa o árbitro, responsável em expulsar o meia Lucas Lima, no último dia 08, no Beira-Rio, de mentir na súmula da partida

A expulsão polêmica do meia Lucas Lima, na derrota do Santos para o Internacional, no último dia 08, ainda segue ecoando na Vila Belmiro. O Peixe acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da atuação do árbitro Rodrigo Batista Raposo, que expulsou o camisa 10 por uma suposta cera em cobrança de escanteio.

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O presidente do Santos, Modesto Roma Júnior, se reuniu com o presidente da CBF, Marco Polo del Nero, no último dia 12 de setembro, no Rio de Janeiro, antes da vitória alvinegra sobre o Botafogo. O Diário do Litoral teve acesso ao documento enviado. Em cinco páginas, o clube alvinegro tenta provar que houve fraude de Raposo na súmula da partida realizada no Beira-Rio.

“O árbitro não só agiu de maneira abusiva com vários atletas da equipe do Santos F. C., como também pretendia determinar quem deveria ser o cobrador de faltas e escanteios por parte da equipe visitante. Além disso, fraudou a súmula, ao tentar justificar sua abusiva conduta com relatos distantes da realidade”, diz trecho.

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“Fica claro, da análise do vídeo com os relatos em súmula, que o árbitro deturpou os fatos ocorridos em campo para tentar justificar em súmula os abusos cometidos. Vários foram os relatos de atletas do Santos ofendidos pelo árbitro. Mas, ainda mais grave, a sanha da maior autoridade em campo de perseguir o atleta mais talentoso em campo, permitindo a violência em lances bem mais caros à prática do bom futebol. Não há interpretação controversa. Os lances foram bem rápidos e não havia intenção do atleta expulso em retardar o reinício da partida”, completa o trecho.

Se as acusações do Santos forem aceitas pelo STJD, o árbitro Rodrigo Raposo pode pegar gancho de 30 a 360 dias. A punição ainda é passível de multa entre R$ 100 e R$ 1,000. O Peixe se baseia no artigo 266, da CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por “deturpar os fatos ocorridos”.

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Além disso, Raposo ainda pode ser enquadrado no artigo 273, “por praticar atos com excesso ou abuso de autoridade”. Neste caso, a pena prevê uma suspensão de 15 a 80 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00.