A expulsão polêmica do meia Lucas Lima, na derrota do Santos para o Internacional, no último dia 08, ainda segue ecoando na Vila Belmiro. O Peixe acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da atuação do árbitro Rodrigo Batista Raposo, que expulsou o camisa 10 por uma suposta cera em cobrança de escanteio.
O presidente do Santos, Modesto Roma Júnior, se reuniu com o presidente da CBF, Marco Polo del Nero, no último dia 12 de setembro, no Rio de Janeiro, antes da vitória alvinegra sobre o Botafogo. O Diário do Litoral teve acesso ao documento enviado. Em cinco páginas, o clube alvinegro tenta provar que houve fraude de Raposo na súmula da partida realizada no Beira-Rio.
“O árbitro não só agiu de maneira abusiva com vários atletas da equipe do Santos F. C., como também pretendia determinar quem deveria ser o cobrador de faltas e escanteios por parte da equipe visitante. Além disso, fraudou a súmula, ao tentar justificar sua abusiva conduta com relatos distantes da realidade”, diz trecho.
“Fica claro, da análise do vídeo com os relatos em súmula, que o árbitro deturpou os fatos ocorridos em campo para tentar justificar em súmula os abusos cometidos. Vários foram os relatos de atletas do Santos ofendidos pelo árbitro. Mas, ainda mais grave, a sanha da maior autoridade em campo de perseguir o atleta mais talentoso em campo, permitindo a violência em lances bem mais caros à prática do bom futebol. Não há interpretação controversa. Os lances foram bem rápidos e não havia intenção do atleta expulso em retardar o reinício da partida”, completa o trecho.
Se as acusações do Santos forem aceitas pelo STJD, o árbitro Rodrigo Raposo pode pegar gancho de 30 a 360 dias. A punição ainda é passível de multa entre R$ 100 e R$ 1,000. O Peixe se baseia no artigo 266, da CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por “deturpar os fatos ocorridos”.
Além disso, Raposo ainda pode ser enquadrado no artigo 273, “por praticar atos com excesso ou abuso de autoridade”. Neste caso, a pena prevê uma suspensão de 15 a 80 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 a R$ 1.000,00.
