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Neymar consegue decisão favorável em julgamento sobre sonegação

O atleta recorre da acusação de criar essas empresas com o objetivo de reduzir a carga tributária devida à Receita Federal

Folhapress

Publicado em 15/03/2017 às 22:30

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Neymar recorre da acusação de criar essas empresas com o objetivo de reduzir a carga tributária devida à Receita Federal / Divulgação

O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu na manhã desta quarta-feira (15) que o atacante Neymar, do Barcelona, pode ceder o seu direito de imagem para empresas, como as que o jogador criou para gerenciarem sua carreira.

Neymar recorre da acusação de criar essas empresas com o objetivo de reduzir a carga tributária devida à Receita Federal. Durante a tarde, o julgamento será retomado, e outras questões, como a contratação do jogador pelo Barcelona, ainda serão avaliadas pelos conselheiros.

A decisão favorável desta manhã em relação ao direito de imagem, de acordo com os advogados de defesa do jogador, derruba metade dos cerca de R$ 200 milhões em multa e impostos que a Receita calcula que são devidos pelo jogador.

O Fisco cobra esse montante porque avalia que, em vez de pagar impostos como pessoa física, uma alíquota de 27,5% do Imposto de Renda, o jogador pagou indevidamente os tributos relativos ao uso de sua imagem como pessoa jurídica.

A diferença de valores devidos é grande, já que neste último caso a legislação tributária prevê alíquota de 15% a 25% (no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) ou 9% (no caso da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Outra decisão favorável ao jogador tomada durante a manhã foi o entendimento dos conselheiros de que a empresa NR Sports não foi criada unicamente com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos, como alegou a Receita.

O julgamento do Carf foi retomado agora a tarde, e os conselheiros debaterão se o montante pago pelo time Barcelona pela contratação de Neymar deve ser tributado como pessoa física ou jurídica.

ENTENDA

Na avaliação da Receita, o atacante deixou de declarar R$ 63,6 milhões entre 2011 e 2013, omitindo esse montante através das empresas NR Sports, N&N Consultoria Esportiva e Empresarial e N&N Administração de Bens.

Sobre esse valor, incidem multa de 150% e juros, o que elevaria o montante total que a Receita considera que o atacante deveria ter pago em impostos no período a R$ 188,8 milhões (valores de 2015) ou cerca de R$ 200 milhões, em valores atuais.

A Receita autuou Neymar em março de 2015, em decisão unânime da Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro.

Em abril do ano passado, a defesa de Neymar recorreu ao Carf, que é um órgão do Ministério da Fazenda independente da Receita Federal que é a última instância para recursos de processos administrativos relativos a tributos.

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