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Ministério Público não vê crime na conduta de Modesto Roma

O ex-presidente foi expulso do quadro de associados do Santos, após reunião do Conselho Deliberativo, na Vila Belmiro

Carlos Ratton

Publicado em 17/06/2020 às 14:01

Atualizado em 17/06/2020 às 14:06

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Clube queria a abertura de inquérito policial para apurar supostos benefícios econômicos indevidos auferidos por Modesto / Divulgação/Santos FC

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) arquivou a representação do Santos Futebol Clube (SFC) contra o ex-presidente Modesto Roma Júnior, o ex-vice-presidente César Augusto Conforti e o ex-superintendente Osvaldo Eduardo Cardoso Ribeiro, acusados pelo clube de supostos atos ilícitos durante a gestão 2015/2017. Ano passado, Roma foi expulso do quadro de associados do Santos, após reunião do Conselho Deliberativo, na Vila Belmiro. César Conforti e o sobrinho e assessor de Modesto, Moacyr Roma, foram suspensos.    

Na representação, o clube queria a abertura de inquérito policial para apurar supostos benefícios econômicos indevidos auferidos por Modesto e os outros dois acusados por meio de contratos, em tese, simulados e prejudiciais, celebrados com pessoas físicas e jurídicas, inclusive, com vínculos com os mandatários com possível intuito de se apropriarem indevidamente de valores.

Para a Promotoria Pública, a conduta de Roma e seus diretores pode apenas configurar eventual ilícito civil, relacionado a possível abuso de poder de gestão. Ainda segundo o MP, apesar de todo o exposto e alegado no requerimento do SFC, “não foram efetivamente indicadas eventuais vantagens ilicitamente obtidas a partir das contratações, e nem o efetivo recebimento de tais vantagens”. Conforme completa, os elementos constantes no procedimento (representação) não permitem saber se teria realmente ocorrido a prática de crime.

Neymar

O Conselho julgou Modesto por dois casos: a reprovação das contas em 2017 e o imbróglio com a Quantum Solutions Limited, empresa supostamente intermediária de uma negociação com o Paris Saint-Germain pelo mecanismo de solidariedade na compra de Neymar junto ao Barcelona. O Peixe teve direito a 5% por ser clube formador – R$ 34 milhões dos R$ 820 milhões da multa rescisória.

No entanto, sobre o contrato de intermediação e à confissão de dívida envolvendo o pagamento do mecanismo de solidariedade do Neymar, a Promotoria, analisando a ação de anulação e os embargos à execução, avalia que a questão é muito mais complexa do que o SFC alega e que os documentos que instruem a representação “não permitem concluir por eventual simulação ou qualquer outro vício do negócio jurídico, que, aliás, consiste em questão objeto de análise e decisão na esfera cível. Os elementos são insuficientes à demonstração de alguma vantagem efetivamente obtida. Tudo o que há nos autos são suposições, proposições, cogitações”, explica.

Ainda sobre o caso, a Promotoria revela que, “para que haja indício de eventual prática delitiva, que justifique a atuação do Direito Penal, seria necessário, primeiro, ter certeza sobre efetiva prestação de serviço, ou não, pela empresa Quantum, e certeza de que o outro contrato com o escritório de advocacia foi firmado por outras finalidades, em razão de vínculos pessoais, e com valores propositalmente altos etc. E mais, que essas circunstâncias geraram alguma vantagem indevida”.  

A Quantum cobra pouco mais de R$ 2 milhões, 5% de comissão do valor recebido pelo Alvinegro e garante ter sido decisiva já que, como a transferência se realizou por meio de multa, o mecanismo de solidariedade poderia não ser obrigatório. A atual gestão não reconhece a dívida, apesar de existir uma carta em favor da empresa do Departamento de Contratos, Registros e Transferências de Atletas.

Ao final de sua explanação, a promotora afirma que qualquer providência na seara penal é temerária, porque sequer não existiria provas mínimas para que a investigação se sustente num inquérito policial, e ainda faz questão relembrar que a lei 13.869/19 considera crime requisitar a instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

Santos

Por sua assessoria, o Santos lamenta profundamente a manifestação da Promotoria e afirma que diversos elementos foram apresentados, o que demanda uma formal investigação. Levar esses possíveis ilícitos ao conhecimento das autoridades públicas é inclusive a determinação aprovada pelo próprio Conselho Deliberativo do Clube.

“A despeito da manifestação apontar certos elementos faltantes, evidentemente que os documentos suficientes estão nos autos. A ata da reunião do Conselho Deliberativo é clara ao apontar a instauração do procedimento administrativo para apuração de irregularidades em 2017, bem como a existência e os principais pontos do depoimento do Dr. Gustavo Xisto, advogado de Neymar”, afirma a nota.

Com relação à suposta falta de elementos aptos a indicar auferição de vantagem indevida, o Clube alega “por óbvio que não possui mecanismos para tanto, como a quebra de sigilo bancário. Exigir tal providência de entidade particular é inviabilizar a comunicação de qualquer crime.

Finalizando, o Clube, na linha do que está acontecendo com empresas públicas e até clubes de futebol, almeja tão somente uma apuração imparcial dos fatos, com a responsabilização de eventuais culpados em atos que tenham lesado a agremiação e a sociedade santista.

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