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Justiça determina que herdeiros de Garrincha recebam prêmio de R$ 100 mil

O valor foi estabelecido conforme Lei 12.633/2012, que garante premiação e auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs das Copas de 1958, 1962 e 1970

Folhapress

Publicado em 10/10/2017 às 16:31

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Garrincha morreu em 1983 / Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu alvará para que os herdeiros de Garrincha retirem prêmio de R$ 100 mil.

O valor foi estabelecido conforme Lei 12.633/2012, que garante premiação e auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs das Copas de 1958, 1962 e 1970.

Ao todo, 11 herdeiros de Garrincha (filhos e netos) terão direito ao prêmio. Campeão mundial em 1958 e 1962, Garrincha morreu em 1983.

Os familiares do ex-ponta-direita haviam ingressado com ação na 4ª Vara de Família de Madureira, pleiteando o alvará judicial para liberação do dinheiro, que foi expedido pela juíza Helena Dias Torres da Silva.

CONFIRA O QUE DETERMINA A LEI 12.633/2012

Art. 37. É concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970:

I - prêmio em dinheiro; e

II - auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

Art. 38. O prêmio será pago, uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador.

Art. 39. Na ocorrência de óbito do jogador, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte. (Produção de efeito)
Art. 40. Compete ao Ministério do Esporte proceder ao pagamento do prêmio.

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