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Julgador do caso da Lusa "antecipa" voto e é banido da sessão

A decisão foi tomada por Paulo Valed Perry, presidente da 1ª comissão e referendada pelo Pleno do STJD

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 12/12/2013 às 18:27

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Se em campo o Campeonato Brasileiro já acabou, nos tribunais a competição está longe do fim. A escalação de um jogador irregular pode colocar a Portuguesa na segunda divisão, caso que será julgado na próxima segunda-feira pelo STJD e que acaba de ganhar mais uma polêmica: Washington Rodrigues de Oliveira, um dos julgadores, foi excluído da sessão por antecipar seu voto no Facebook.

O auditor da 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) foi desconvocado por publicar em sua página pessoal que a Lusa deveria ser punida. Aliás, a reportagem apurou que a nova polêmica gerou um clima de mal-estar dentro da própria entidade nacional.

A decisão foi tomada por Paulo Valed Perry, presidente da 1ª comissão e referendada pelo Pleno do STJD. Dessa maneira, seguem confirmados para a sessão em primeira instância o próprio Paulo Valed Perry, além de Felipe Belivcqua, Vinicius Augusto Sá Vieira  e Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira.

O artigo 18 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) deixa claro que um auditor fica impendido de participar do julgamento “quando se houver manifestado, previamente, sobre o fato concreto de objeto de causa em julgamento”.

Washington Rodrigues de Oliveira, um dos julgadores, foi excluído da sessão por antecipar seu voto no Facebook (Foto: Reprodução)

Confira a mensagem postada pelo auditor:

Caros amigos, dentro do STJD, sempre fui partidário da manutenção do resultado, por vezes, até absolvi clubes em decorrencia de problemas de registro no BID.
Aliás, virei persona non grata em Joinville, pois votei a favor do Glorioso América do Amazonas, em detrimento do JEC que queria a vaga do América, em virtude da utilização de jogador irregular.

Por não ter acesso ao caso da Portuguesa, não posso me manifestar sobre ele.

Entretanto, o cumprimento das penas de suspensão impostas aos atletas, são de cumprimento imediato.

Ficaria muito fácil ao clube, colocar em campo um atleta punido alegando que desconhecia a punição, em especial quando estamos falando de futebol da primeira divisão profissional.

Não se trata de várzea ou torneio de bairro.

Perdoem-me os adeptos do complexo de vira-lata, como dizia Nelson Rodrigues, ou dos partidários da teoria da conspiração em favor dos clubes cariocas, mas não se pode criticar aquele que se beneficia pelo erro de outrem.

Se o Fluminense será beneficiado pela decisão, paciência. Confesso que, particularmente, gostaria de ve-lo rebaixado, como forma de punição divina, a virada de mesa da qual foi beneficiário no passado.

Entretanto, dois erros não se convertem em um acerto.

É verdade que fica a impressão de cariocada, pelo fato do STJD situar-se no RJ.

É um direito legítimo de assim entenderem os leigos, e os que desconhecem o direito desportivo. É, sem dúvida um bom assunto para conversas de botecos e botequins, apenas e tão somente, pois não é necessária qualquer fundamentação.

Por outro lado, aos que conhecem e militam no direito desportivo sabem que é uma atitude lógica, natural e obrigatória o cumprimento das penas impostas pelo STJD, assim como o direito de recorrer destas decisões.

Eu de minha parte tenho a plena convicção de que: DURA LEX SEDE LEX.

E refuto qualquer insinuação de tapetao, em benefício de
clubes cariocas.

Se a medida vai beneficiar A ou B, faz parte do Imponderável Futebol Clube".

 

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