Especialista: torcidas organizadas do Santos podem ser banidas por 5 anos de eventos esportivos

De acordo com o especialista, o próprio time não deve escapar de punições já previstas na legislação atual

A nova legislação, entretanto, já poderá ser acionada no caso da derrota do Santos para o Corinthians

A nova legislação, entretanto, já poderá ser acionada no caso da derrota do Santos para o Corinthians | Viver em Santos e Litoral

As torcidas organizadas do Santos Futebol Clube podem vir a sofrer sanções previstas na Nova Lei Geral do Esporte, sancionada neste mês de junho pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso as autoridades consigam identificar a participação de integrantes das uniformizadas no tumulto que encerrou o clássico contra o Corinthians nesta quarta-feira (21), as mesmas instituições podem vir a ser banidas de acompanhar eventos esportivos por até cinco anos.

Continua após a publicidade

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A avaliação foi feita pelo Mestre e Doutor em Direito pela USP, Carlos Eduardo Ambiel que também é sócio do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, professor de Direito do Trabalho e Direito Desportivo da FAAP e professor convidado do curso de Direito Desportivo da USP e da ESA/OAB-SP.

Continua após a publicidade

De acordo com o especialista, o próprio time não deve escapar de punições já previstas na legislação atual.

“Há uma grande probabilidade do clube ser punido no âmbito da justiça desportiva, que é algo previsto na Lei Pelé e aí ele tem risco de ser denunciado pela Procuradoria do STJD em alguns dispositivos. Desde dispositivo que fala sobre, que proíbe, que penaliza a violência, jogar objetos em campo, o artigo que prevê que deixou a torcida entrar com o artefatos pirotécnicos, um outro artigo que fala que que pode ter dado causa ao comportamento da torcida. Então existem alguns dispositivos que podem render uma penalidade para o clube. Mas isso já existia”, afirma.

Continua após a publicidade

A nova legislação, entretanto, já poderá ser acionada no caso da derrota do Santos para o Corinthians em partida que foi encerrada antes da hora devido ao lançamento de bombas no gramado da Vila Belmiro.

O projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), que regulamenta a prática desportiva no país e consolida a atividade em um único texto legislativo foi sancionado na primeira quinzena de junho.

Continua após a publicidade

“O que tem de novo aqui? Já havia uma norma prevendo punição ao torcedor que praticasse violência ou invadisse o local reservado. Esse artigo está mantido na nova lei e foi reproduzido, o artigo 201 que prevê de um a dois anos pro torcedor podendo converter a pena em não possibilidade de comparecer a jogos”.

“Agora, a novidade, que aí sim é totalmente novo, é a previsão do artigo 183, parte segundo, que parte desse foi vetado, dessa multa de R$ 2 milhões, mas manteve esse parágrafo segundo em que, se for identificado, que o tumulto ou a violência que ocorreu ontem foi provocado por torcida organizada, aí a pena pode chegar, não o crime, mas independente da punição da pessoa pelo 201, a torcida organizada se aplicar nesse dispositivo, pode ser condenada a não poder comparecer em evento esportivo pelo prazo de até cinco anos. É o que tem de novidade aqui na lei. Isso é um artigo novo, que entrou em vigor semana passada, e que talvez encaixe na situação. Eu não tenho certeza se aquele local onde ocorreu o tumulto é de torcida organizada, mas se for pode ser que eles já enquadrem essa primeira hipótese. Mas aí não é norma de do código desportivo, não é matéria do STJD, é da justiça comum, um tribunal penal que porque agora eu tenho eu tenho uma conduta de pena como tipificação penal da torcida organizada e isso é uma novidade”.