Escolinhas de futebol podem ter reabertura agilizada com projeto de lei

Texto do vereador Zequinha Teixeira (PP) prevê que as instituições de ensino que dão aulas de futebol, futsal e futebol society poderiam reabrir mais cedo

As tradicionais escolinhas de futebol, futsal e futebol society podem estar mais próximas de serem reabertas. Ao menos é isso que um projeto de lei apresentado no começo de julho no plenário da Câmara dos Vereadores de Santos almeja. A princípio, caso aprovado, as instituições não poderiam promover partidas e apenas treinos individuais seriam autorizados.

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De autoria do vereador Zequinha Teixeira (PP), o projeto de lei 88/2020 foi apresentado no plenário da Câmara dos Vereadores de Santos durante a 40ª sessão ordinária, realizada no dia 9 de julho. Atualmente, o texto do parlamentar se encontra na procuradoria da Casa de Leis, onde aguarda análise das equipes.

Em sua justificativa, Teixeira afirma que a prática de atividade física pode ser aliada ao combate e prevenção do Covid-19 e destaca as vantagens das três modalidades (futebol, futsal e futebol society) para o desenvolvimento físico, social e emocional dos praticantes. O vereador também afirma que o período de isolamento social, que já superou a marca de quatro meses em vigor, levou a um crescimento de problemas de medo, depressão e ansiedade nas crianças.

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“[Um] artigo publicado por pesquisadores brasileiros da Revista Brasileira de Psiquiatria, baseados em efeitos em tragédias, epidemias e pandemias, inclusive do Covid-19, afirma que quando o medo é crônico torna-se nocivo, desenvolvendo-se problemas de saúde mental, em razão do aumento dos níveis de ansiedade e estresse em pessoas saudáveis, e o mais preocupante, intensifica os sintomas daquelas que já possuem algum tipo de transtorno”, afirma.

A retomada das atividades das escolas, segundo argumenta o parlamentar, também traria benefícios aos profissionais de educação física e serviriam para recolocar a categoria entre aquelas que se encontram paradas desde o início da quarentena imposta pelas autoridades municipais e estaduais para tentar conter o avanço do número de casos de pessoas infectadas com o novo coronavírus.

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“O profissional de educação física está inscrito dentre os profissionais de saúde de nível superior, conforme disposto na resolução nº 218, de 6 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde, considerando que a 8ª Conferência Nacional de Saúde ‘ampliou a compreensão da relação saúde/doença como decorrência de vida e trabalho, bem como do acesso igualitário de todos aos serviços de promoção e recuperação da saúde’. Além disso, são convocados para atendimentos emergenciais nos mais diversos campos de atuação bem como para o enfrentamento da Covid-19. Assim, me parece um desserviço à comunidade santista no que diz respeito à saúde num momento tão delicado manter as Escolas de Futsal, Futebol e Society sem atividades/fechadas”, argumenta.

Devido à recomendação de distanciamento social mínimo de dois metros, as partidas não seriam autorizadas mesmo com a reabertura das escolas e apenas os treinos individuais deverão ocorrer com o acompanhamento dos professores.

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Caso o projeto de lei seja aprovado, todos os alunos só terão a entrada na escola permitida se usarem máscaras e após terem suas temperaturas aferidas ao chegar na unidade. Crianças e adolescentes com mais de 37.8 °C não poderão permanecer nas aulas e cada matriculado deverá levar suas próprias garrafas de água. A escola também precisará disponibilizar uma bola para cada participante das aulas e elas precisarão ser higienizadas antes e depois de cada aula.

Além disso, a escola deverá disponibilizar álcool em gel em locais estratégicos e precisarão manter os vestiários interditados assim como controlar a entrada nos banheiros para evitar aglomerações. Cada aluno poderá ser acompanhado por apenas um responsável e a quantidade de crianças e adolescentes por aula deverá ser limitada.