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Corinthians terá que indenizar família de Tim Maia

O valor a ser pago ainda será definido. A família e a gravadora Warner Chappel, que detém os direitos da canção, cobram R$ 4 milhões

Folhapress

Publicado em 10/08/2023 às 12:16

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De acordo com o processo aberto pela família, o Corinthians utilizou a obra em uma campanha publicitária / Divulgação

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A Justiça paulista condenou o Corinthians a pagar uma indenização aos herdeiros do cantor Tim Maia (1942-1998) pelo uso de uma versão da música "Não Quero Dinheiro, Eu Só Quero Amar" em comerciais durante o campeonato mundial de clubes de 2012, vencido pela equipe.

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O valor a ser pago ainda será definido. A família e a gravadora Warner Chappel, que detém os direitos da canção, cobram R$ 4 milhões.

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A versão da música foi feta por torcedores da equipe e diz:

"A semana inteira, fiquei esperando

Pra te ver Corinthians, Pra te ver jogando

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Quando a gente ama

Não mede esforço

Pra te ver jogar! Te ver jogar, te ver jogar!"

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De acordo com o processo aberto pela família, o Corinthians utilizou a obra em uma campanha publicitária para a promoção da sua marca e de seus patrocinadores durante o Mundial de Clubes, sem ter solicitado autorização prévia. A propaganda teria sido veiculada em transmissões na televisão, no streaming e mídias sociais.

Os herdeiros e a gravadora citam no processo que uma das frases da letra da música chegou a ser estampada em camisetas utilizadas pelos jogadores. Dizem que, sem a obra de Tim Maia, a publicidade fica descaracterizada, o que evidenciaria a vantagem financeira obtida pelo clube.

Na defesa apresentada à Justiça, o Corinthians afirmou que a versão foi concebida pela torcida e que o vídeo foi produzido pela Rede Globo.

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Disse ainda que a reprodução foi uma "mera paráfrase" (interpretação de um texto com palavras próprias). Segundo o clube, a lei dos direitos autorais estabelece que uma paráfrase não necessita de autorização.

O Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitou a argumentação.

Em decisão do dia 27 de julho, a desembargadora Maria do Carmo Honório, relatora do processo, afirmou que a lei dos direitos autorais estabelece a permissão de reprodução de pequenos trechos.

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"É certo que o trecho 'a semana inteira fiquei esperando, pra te ver Corinthians, pra te ver jogando (...)´não constitui mera paráfrase da letra original. Isso porque, além de reproduzir na íntegra o trecho 'a semana inteira, fiquei esperando', manteve a melodia da música amplamente conhecida", declarou.

Em relação a alegação de que o vídeo foi produzido pela Globo, a desembargadora disse que "houve exploração econômica por parte do Corinthians, inclusive com o uso do trecho estampando nas camisetas dos jogadores".

O clube ainda pode recorrer.

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