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Caso Robinho pode ter reviravolta após STJ aceitar pedido de 'amicus curiae'; entenda

Criminalistas consideram inconstitucional o processo que submete as leis brasileiras às ordens de outro país

Da Reportagem

Publicado em 29/03/2023 às 18:46

Atualizado em 29/03/2023 às 19:13

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Apesar de defender a liberdade de Robinho, a Anacrim não faz parte da defesa dele / Agência Brasil

Com informações da Folhapress

O ministro do STJ Francisco Falcão permitiu que a Anacrim faça parte do processo que pode levar Robinho à prisão. A associação defende a liberdade do ex-jogador.

A Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal) pediu, e o STJ a aceitou como "amicus curiae" na ação que julga se Robinho deve ou não ser preso. Um "amicus curiae" (amigo da corte) pode participar do processo, apresentar documentos e argumentar oralmente no julgamento.

Segundo o STJ, a Anacrim foi aceita para garantir a "paridade de armas" na ação. Antes, o ministro Falcão já tinha permitido a participação da União Brasileira de Mulheres, uma entidade a favor da prisão de Robinho. A possibilidade de um brasileiro cumprir pena dada por outro país é controversa e opõe juristas.

O QUE ISSO SIGNIFICA PARA O PROCESSO

Condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro, o governo italiano solicitou o cumprimento da pena do ex-atleta no Brasil. De acordo com o artigo 7º, inciso II, alínea 'b' do Código Penal, brasileiros que cometerem crimes em outros países devem ser julgados pelas leis brasileiras. Contudo, para que isso ocorra no caso de Robinho, é necessário que o Ministério Público apresente uma denúncia e que o Judiciário proceda com uma nova condenação, iniciando um novo processo no Brasil.

No pedido, a Anacrim (Associação Nacional de Criminalistas) defende que o disposto no artigo 100 da lei nº 13.445/2017, que prevê a possibilidade de execução de pena imposta por país estrangeiro, não poderia retroagir em desfavor do réu, cuja condenação ocorreu em momento anterior à vigência da lei. De acordo com Victor Quintiere, especialista em Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), não é possível extrair, a partir do Decreto nº 863/1993, vigente à época dos fatos, que um cidadão brasileiro possa ser punido no Brasil por uma pena imposta por outro país.

Quintiere aponta que o argumento principal do grupo de criminalistas é que Robinho não está conseguindo se defender e apresentar novas provas referentes ao caso, o que é direito do réu, e estaria sendo dificultado pelo processo. "Alguns documentos não estariam sendo disponibilizados para a defesa e nem dada a oportunidade para Robinho se manifestar", considera. Segundo o jurista do CEUB, caso a solicitação seja aceita como "amicus curiae" no processo, poderá contribuir com outros argumentos para essa discussão. "A intenção dessa intervenção é garantir que Robinho tenha seus direitos respeitados e que haja uma justa decisão, independentemente de sua fama ou condição financeira", completa.

O STJ não julgará se Robinho é culpado ou inocente. De acordo com o Regimento do STJ, nos processos de Homologação de Decisão Estrangeira, os ministros não devem se debruçar sobre o mérito do processo original, mas somente verificar se a sentença estrangeira cumpre os requisitos legais para ser válida no Brasil. São esses requisitos que serão analisados no julgamento, ainda sem data marcada.

Apesar de defender a liberdade de Robinho, a Anacrim não faz parte da defesa dele. O ex-jogador contratou um escritório de advocacia de Brasília, que também tentará convencer o tribunal que a sentença italiana não é válida no Brasil. Por outro lado, o Ministério Público já deu parecer favorável à continuidade do processo. E a União Brasileira de Mulheres também defenderá a prisão do ex-jogador.

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