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Emprego

Baixada Santista tem 600 vagas abertas para guarda-vidas

O salário é de R$ 1.290,66, acrescido de vale-transporte e vale-refeição. A jornada de trabalho será de 40h semanais

Da Reportagem

Publicado em 07/10/2019 às 08:00

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As inscrições não têm taxa e seguem até o dia 28 de outubro pelo site ou presencialmente / Divulgação

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o edital de abertura referente ao seu processo seletivo simplificado que irá preencher 600 vagas para a função de Guarda-Vidas por Tempo Determinado.

O salário é de R$ 1.290,66, acrescido de vale-transporte e vale-refeição. A jornada de trabalho será de 40h semanais.

Em virtude das atribuições da função, não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

Para concorrer à vaga, é necessário possuir a idade mínima de 18 anos e ter concluído o ensino fundamental ou equivalente.

O contrato terá duração de cinco meses.

As 600 vagas serão distribuídas entre os municípios:

Ilha Comprida, Guarujá, Iguapé, Bertioga, Peruíbe, São Sebastião, Itanhaém, Ilhabela, Mongaguá, Caraguatatuba, Praia Grande, Ubatuba, São Vicente, São Paulo (Guarapiranga), Santos e São Bernardo do Campo (Billings).

Inscrições

As inscrições são realizadas até o dia 28 de outubro de 2019 através do endereço eletrônico www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br.

Também será possível realizar a inscrição presencialmente, em um dos postos de inscrição listados no edital. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Provas

Este processo seletivo será composto por provas práticas de habilidades técnicas, de caráter eliminatório e classificatório, e por investigação social.

A prova prática será realizada na data provável de 05 de novembro de 2019, a partir das 10h.

Para realizar a prova, o candidato deverá comparecer munido de atestado médico constando como apto para realização de atividades físicas que compõem as provas práticas (natação e corrida).

Os candidatos convocados irão passar por estágio/treinamento de três semanas.

Desempate

Em caso de empate na pontuação das notas entre candidatos, a preferência será dada ao candidato de maior idade, entre aqueles que possuem idade igual ou superior a 60 anos, conforme é disposto no Estatuto do Idoso. (DL)

 

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