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Educação

Etecs e Fatecs recebem pedidos de isenção e redução de taxas

Interessados em se inscrever no Vestibulinho e no Vestibular têm até 23 de novembro para solicitar benefícios; ingresso nas unidades será novamente por análise do histórico escolar, sem realização de prova

Da Reportagem

Publicado em 20/11/2020 às 16:20

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A seleção será por meio do histórico escolar, sem prova presencial nem online / Divulgação

Começou oficialmente na quinta-feira (19) o calendário dos processos seletivos para o primeiro semestre de 2021 das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais. Até a próxima segunda (23), candidatos podem pedir a redução da taxa de inscrição do Vestibulinho e redução e isenção da taxa de inscrição do Vestibular.

A seleção para os cursos técnicos, integrados, especialização e para o Ensino Médio e Superior Tecnológico se dará por meio de análise do histórico escolar, sem a realização de prova presencial ou online.

A mudança do critério se fez necessária para atender ao distanciamento social, recomendado pelo Governo do Estado de São Paulo e autoridades sanitárias, visando preservar a saúde dos candidatos, e observando as notas atribuídas aos estudantes antes da pandemia.

As datas para as inscrições dos dois processos seletivos são diferentes e ambas serão realizadas somente pelos sites oficiais: www.vestibulinhoetec.com.br e www.vestibularfatec.com.br. Os interessados devem ler atentamente os Manuais do Candidato disponíveis nos sites oficiais, antes de fazer a inscrição.

 

Redução da taxa do Vestibulinho das Etecs

Os pedidos para redução de 50% da taxa de inscrição do processo seletivo das Etecs para o primeiro semestre de 2021 devem ser feitos exclusivamente pela internet, até as 15 horas do dia 23 de novembro. O valor integral é R$ 19.

Os interessados no benefício devem preencher o formulário disponível na seção "redução" do site www.vestibulinhoetec.com.br. Após essa etapa, é preciso enviar por meio de upload, na seção "Documentos Comprobatórios", os documentos relacionados abaixo, digitalizados com o tamanho de até 500 kB, nas extensões pdf, png, jpg ou jpeg. O período de envio também vai até as 15 horas de 23 de novembro.

A resposta ao pedido será divulgada em 1º de dezembro somente pela internet.

Requisitos – Para pleitear o desconto, é preciso ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio; em curso pré-vestibular ou em curso superior de graduação ou pós-graduação. O interessado deve, também, ter uma remuneração mensal inferior a dois salários mínimos (R$ 2.090) ou estar desempregado.

Documentos necessários – Comprovante de escolaridade e de renda. Candidatos desempregados, autônomos e aposentados devem seguir as instruções descritas na portaria, disponível no site.

O candidato que receber o benefício deve fazer a inscrição para o processo seletivo, em um único curso na Etec de sua escolha, a partir de 1º de dezembro.

 

Isenção e redução da taxa do Vestibular das Fatecs

O prazo para solicitar isenção total e redução de 50% na taxa de inscrição do Vestibular das Fatecs também começa no dia 19 e vai até as 15 horas de 23 de novembro. Os pedidos devem ser feitos somente no site do processo seletivo – serão concedidas 6 mil isenções. O valor total da taxa é R$ 39.

Candidatos podem pleitear os dois benefícios, desde que atendam aos requisitos. Neste caso, é preciso fazer duas inscrições, preenchendo o formulário específico, disponível no site www.vestibularfatec.com.br. Em seguida, devem selecionar o link "Envio de Documentos", disponível na seção "Documentos Comprobatórios", para encaminhar os documentos relacionados abaixo, que precisam ser digitalizados com o tamanho de até 500 kB, nas extensões pdf, png, jpg ou jpeg. O período de envio é o mesmo da inscrição: de 19 até 15 horas de 23 de novembro.

A resposta à solicitação será divulgada somente pelo site no dia 1º de dezembro.

Requisitos para isenção – O candidato precisa ter concluído integralmente o Ensino Médio no território brasileiro; estar concluindo o terceiro semestre da Educação de Jovens e Adultos – EJA (supletivo) em escolas da rede pública (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular; ou estar concluindo o curso no Centro Estadual de Jovens e Adultos (Ceeja) com carga horária flexível e atendimento individualizado, todas no território nacional. Além disso, deve ter renda familiar bruta mensal máxima de dois salários mínimos (R$ 2.090) por pessoa. Se for independente, sua renda bruta mensal máxima precisa ser nesse mesmo valor.

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