Economia

Programa de Recuperação Fiscal em Cubatão oferece facilitações de juros e multas

Refis, que oferece apoio a pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a cidade

Da Reportagem

Publicado em 26/10/2023 às 08:13

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Benefícios oferecidos variam de acordo com a forma de pagamento / Secom/PMC

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Se você tem débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, esta é a oportunidade de regularizar a situação. O prazo para aderir ao Programa de recuperação fiscal (Refis) se mantém até 180 dias desde a publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de 30 de junho de 2023.

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O Refis, que oferece apoio a pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a cidade, é aprovado pela Lei Complementar nº 129, e permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes ou, para quem preferir, a quitação à vista com anistia de juros e multas por atraso.

Os benefícios oferecidos variam de acordo com a forma de pagamento. Para dívidas não ajuizadas, a anistia total dos juros e multas é aplicada para pagamento à vista. Se preferir parcelar, a tabela é a seguinte:

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  • Até três vezes: 80% de anistia nos juros e multas;
  • De 4 a 6 vezes: 50% de anistia de juros e multas;
  • De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas;
  • De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.

Para débitos ajuizados, os descontos seguem uma tabela específica: cota única: 100% de anistia de juros e multas.

  • De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia de juros e multas;
  • De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia de juros e multas;
  • De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia de juros e multas;
  • De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia de juros e multas;
  • De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia de juros e multas;
  • De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia de juros e multas.

Requisitos

A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.

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Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço da Fazenda de SP). Quem não puder comparecer pessoalmente ao guichê para adesão ao programa de recuperação fiscal, poderá fazê-lo por meio de procuração e apresentar a documentação que é solicitada na lei.

Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site da Fazenda de SP.

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