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Economia

Prazo para entrega do Imposto de Renda chega na reta final

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado este ano até o dia 30 de junho; 8 milhões ainda não declararam

Da Reportagem

Publicado em 25/06/2020 às 18:05

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O contribuinte também pode fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" / Agência Brasil

Por Aline Fonseca (GSP)

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado este ano até o dia 30 de junho. Porém, segundo a Receita Federal, até  esta quinta-feira (25), a cinco dias do fim do prazo, mais de 8 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado a declaração.

A contadora Rayane Freitas de Almeida, sócia da Intense Consultoria, alerta que não é aconselhável deixar para enviar a declaração do imposto nos últimos dias do prazo. “A gente sabe que no Brasil, o jeitinho brasileiro, sempre deixa tudo para a última hora. Então todo mundo entregando junto acaba sobrecarregando o sistema e você pode não conseguir transmitir a sua declaração”, explica.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. Além disso, a pessoa pode ficar com o CPF em situação irregular.

Para enviar a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2020) no site da Receita Federal. O contribuinte também pode fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Rayane orienta que, para evitar erros no preenchimento da declaração, o ideal é procurar ajuda de um profissional contábil. “O profissional contábil está totalmente qualificado para poder entregar sem nenhum erro de preenchimento, que acontece muito quando as pessoas tentam entregar a declaração e não tem o total conhecimento”.

Quem é obrigado a declarar

Deve declarar o IR neste ano quem se enquadra nos quesitos abaixo:

Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

- Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00

- Realizou operações na Bolsa de Valores

Documentação

Antes de começar a declaração é preciso separar documentos para facilitar o envio de informações. Entre os documentos necessários estão: o informe dos rendimentos, normalmente oferecida pelo empregador, informe de rendimentos bancários, número do seu CPF, e se tiver dos dependentes também. No caso de compra ou venda de bens, como carros ou imóveis, é necessário lançar na declaração a inclusão ou a retirada do bem, junto do CPF da pessoa que comprou o patrimônio ou de quem foi comprado.

Restituição

Na última terça-feira (23), a Receita Federal abriu a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. Mais de 3,3 milhões contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor já registrado. O pagamento será dia 30 de junho. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

 

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