Economia

Parcelamento de débitos com desconto em Praia Grande termina nesta terça (14)

Contribuintes podem realizar o pagamento de débitos tributários e não tributários com até 100% de desconto nos juros e multas

Luana Fernandes

Publicado em 13/05/2024 às 17:32

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Contribuinte pode fazer o requerimento para participar da ação no Paço Municipal ou no site da Prefeitura / Divulgação/PMPG

Quem pretende participar do Acerta PG, programa de parcelamento de dívidas da Prefeitura de Praia Grande, e aproveitar as facilidades no pagamento de débitos municipais precisa se apressar, pois a campanha termina nesta terça-feira (14).

Ao aderir o programa, os contribuintes podem realizar o pagamento de débitos tributários e não tributários com diversas facilidades, entre elas a oportunidade de ter descontos de até 100% nos juros e multas, além de ter diversas opções de parcelamento disponíveis também com descontos especiais.

O contribuinte pode fazer o requerimento para participar da ação no Paço Municipal ou no site da Prefeitura. Também é possível solicitar o link através do WhatsApp da Secretaria  de Finanças (Sefin), o (13) 3496-2000, digitando a opção “1 – Secretaria de  Finanças” e seguindo as demais orientações do menu. Ou ainda ligando para a Central Acerta PG (13) 3512-4390.

Benefícios

Entre os benefícios do Plano de Parcelamento Incentivado  (PPI) estão:

  • É concedida ao contribuinte inadimplente a redução de 100% da multa  de mora e dos juros nos casos de pagamento do débito com data de  vencimento até 31 de dezembro de 2011, em parcela única ou em até 60  parcelas mensais;
  • Para os débitos com data de vencimento posterior a 31 de dezembro de  2011 até dezembro de 2022, será concedido desconto de 90% na multa e  os juros de mora para pagamento em parcela única;
  • Para pagamento em até 3 parcelas, com entrada de 10%, desconto de  80% nos juros e multa;
  • De 4 a 12 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 60% nos  juros e multa;
  • De 13 a 24 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 40% nos  juros e multa;
  • De 25 a 36 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 30% nos  juros e multa;
  • De 37 a 60 parcelas, com entrada de 10%, o desconto será de 20% nos  juros e multa.
  • Já de 61 até 120 parcelas, o valor do desconto é de 10% nos juros e  multa, desde que sejam incluídos todos os débitos, porém o interessado  deverá comprovar que sua renda familiar não excede 3 salários mínimos.

Caso o contribuinte queira realizar o parcelamento sem entrada, o  desconto dos juros e multa será de 10%, independentemente da  quantidade de parcelas. E em todos os casos, o valor das parcelas não  poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para  pessoa jurídica.

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